O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que vai definir se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem se aposentar compulsoriamente ao completar 75 anos.
O caso começou a ser analisado no plenário virtual do tribunal, mas foi interrompido em 28 de abril, apesar de ter registrado maioria inicial favorável à aplicação da regra previdenciária. Não há prazo para a retomada do julgamento.
A Corte decidiu aguardar a indicação do décimo primeiro ministro, vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar a posição, mas o nome não foi aprovado pelo Senado.
Contexto e questão em análise
O julgamento trata da validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que determina a aposentadoria automática de empregados públicos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição ao atingirem 75 anos.
A Corte ainda vai decidir se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se o desligamento dos empregados gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas. O caso concreto envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve seu contrato rescindido ao atingir a idade limite.
Votos e divergências
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela validade da emenda, defendendo que a aposentadoria compulsória independe da manifestação do empregado ou do empregador. Segundo Mendes, o desligamento não gera direito a verbas rescisórias e deve ter aplicação imediata. Seu voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Em divergência, cinco ministros apresentaram entendimentos diferentes:
- Flávio Dino reconheceu a compulsória aos 75 anos, mas defendeu que o desligamento gera pagamento de verbas rescisórias, acompanhado por Dias Toffoli.
- Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça entenderam que a aposentadoria compulsória deve ser regulamentada por lei específica.
O STF ainda não definiu data para retomar o julgamento, que será concluído após a nomeação do novo ministro, completando o plenário.