Correio da Manhã
Justiça do Trabalho recebeu mais de 600 mil ações por assédio moral em cinco anos

Justiça do Trabalho recebeu mais de 600 mil ações por assédio moral em cinco anos

Levantamento do TST aponta crescimento de processos envolvendo humilhações, cobranças abusivas e constrangimentos no ambiente de trabalho;

Justiça do Trabalho recebeu mais de 600 mil ações por assédio moral em cinco anos
Em 2026, mais de 30 mil ações de assédio moral foram registradas Crédito: Ilustração/Imagem gerada por IA

Cobranças excessivas, comentários constrangedores, ameaças de punição, tratamento agressivo e exclusão de atividades profissionais estão entre as situações mais recorrentes de assédio moral registradas no ambiente de trabalho brasileiro. Segundo levantamento divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho recebeu 601.538 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral entre 2020 e 2025.

Somente nos quatro primeiros meses de 2026, mais de 30 mil novos processos foram apresentados em todas as instâncias da Justiça trabalhista.

Os dados do TST mostram crescimento contínuo das ações nos últimos anos. Em 2020, foram registrados 64.021 novos processos. Em 2021, o número subiu para 77.456 ações. Em 2022, foram 77.505 casos. Já em 2023, a Justiça do Trabalho recebeu 91.049 novas ações, enquanto 2024 registrou 116.739 processos, o maior volume da série divulgada pelo tribunal.

De acordo com o TST, o assédio moral ocorre quando trabalhadores são submetidos, de forma repetitiva, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que afetam a dignidade e provocam prejuízos emocionais, psicológicos ou profissionais. As práticas podem ocorrer entre superiores e subordinados, entre colegas de trabalho e até envolver pessoas externas ao ambiente profissional.

Entre os exemplos citados pelo tribunal estão a imposição de punições vexatórias, isolamento do trabalhador, retirada injustificada de funções, sobrecarga de tarefas, limitação de idas ao banheiro, controle excessivo de pausas e tratamento diferenciado em relação aos demais empregados.

O ministro do TST, Agra Belmonte, coordenador-geral do Programa Trabalho Seguro, afirmou que "o aumento das ações pode indicar tanto maior número de denúncias quanto a permanência desse tipo de prática nas relações de trabalho".

O levantamento também destaca o crescimento do debate sobre saúde mental no ambiente profissional. Segundo o tribunal, práticas de assédio podem contribuir para o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.

Prevenção do Assédio

Para ampliar o acesso à informação sobre o tema, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram, em 2024, duas cartilhas voltadas à prevenção do assédio, discriminação e violência no trabalho.

Embora o assédio moral não seja tipificado como crime na legislação brasileira, a prática pode gerar indenizações por danos morais e até motivar a rescisão indireta do contrato de trabalho. No serviço público, o assediador também pode responder a processo administrativo disciplinar.