Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que amplia as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e também endurece punições para delitos cometidos em ambiente digital.
Pelas novas regras, o crime de furto passa a ter pena de reclusão de um a seis anos, ante o limite máximo anterior de quatro anos. Nos casos de furto de celular, a punição foi elevada para quatro a dez anos de prisão, deixando de ser enquadrado como furto simples.
Já o furto cometido por meio eletrônico, como invasões ou fraudes digitais, poderá resultar em pena de até dez anos de reclusão, acima do teto anterior de oito anos. No caso de roubo com resultado morte, a pena mínima foi aumentada de 20 para 24 anos.
O crime de estelionato passa a ter pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa. Para receptação de produtos roubados, a punição foi ampliada para dois a seis anos de prisão, também com aplicação de multa — anteriormente, a pena variava de um a quatro anos.
A legislação também altera a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. Nesses casos, a pena passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.
Outro ponto previsto é o agravamento das penas em situações específicas. A punição poderá ser aplicada em dobro quando os crimes forem cometidos durante calamidade pública ou envolverem roubo, furto ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.