Correio da Manhã
Adoções tardias têm devolução de até 25% no Brasil, aponta pesquisa

Adoções tardias têm devolução de até 25% no Brasil

Índices em adoções internacionais ficam entre 0,32% e 1% no Brasil

Adoções tardias têm devolução de até 25% no Brasil
"Adoção tardia" é utilizado para definir adoções de crianças maiores, geralmente acima de 2 ou 3 anos, além de adolescentes e grupos de irmãos. Crédito: Ilustração/Imagem gerada por IA

As devoluções em adoções tardias podem chegar a 25% no Brasil, segundo levantamento apresentado durante o 49º Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias, que teve foco em adoção e direitos reprodutivos.

O termo “adoção tardia” é utilizado para definir adoções de crianças maiores, geralmente acima de 2 ou 3 anos, além de adolescentes e grupos de irmãos.

Os dados foram apresentados por Cristiano Diniz da Silva, professor associado da Universidade Federal de Juiz de Fora, com atuação em pesquisas sobre vínculos afetivos, parentalidade e institucionalização de crianças e adolescentes.

Ele explicou que a maior parte dos pretendentes à adoção ainda procura bebês ou crianças pequenas. Com isso, crianças mais velhas permanecem por mais tempo em instituições de acolhimento. "Muitos dos processos de adoção tardia também envolvem adolescentes, irmãos que precisam permanecer juntos e crianças que passaram longos períodos no sistema de acolhimento" - disse Diniz.

Os debates no seminário também incluíram a necessidade de ampliar a preparação das famílias para esse tipo de adoção e de fortalecer o acompanhamento psicossocial durante o estágio de convivência.

Adoção internacional

Já nas adoções internacionais, os índices de devolução  ficaram entre 0,32% e 1%, considerando levantamentos realizados entre 2013 e 2023. Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento também mostram que as rupturas ocorridas durante o estágio de convivência representam menos de 3% dos casos.

A adoção internacional ocorre quando crianças ou adolescentes brasileiros são adotados por famílias residentes em outros países. Pela legislação brasileira, esse tipo de adoção só pode ocorrer após a verificação de que não há pretendentes habilitados no Brasil para aquele perfil de criança ou adolescente.

Diniz explicou que as adoções internacionais costumam envolver grupos de irmãos, adolescentes, crianças com deficiência e menores que passaram longos períodos em acolhimento institucional. Os pretendentes estrangeiros precisam passar por processos de habilitação e avaliação em seus países de origem, além de ter a documentação validada pelas autoridades brasileiras.

Outros debates

Outro estudo apresentado no seminário analisou os processos de habilitação de pretendentes à adoção em comarcas do extremo oeste de Santa Catarina entre 2014 e 2018. A pesquisa identificou oferta irregular de cursos preparatórios, ausência de padronização metodológica e dificuldades nas avaliações psicossociais dos candidatos.

Os participantes defenderam a criação de parâmetros nacionais para cursos de preparação à adoção e a inclusão das crianças nas decisões relacionadas aos processos adotivos. Também houve discussões sobre o chamado “adultocentrismo” nos processos de adoção, quando a atenção se concentra nos interesses dos adultos em vez das crianças e adolescentes.

 

Os dados sobre devoluções em adoções foram apresentados por Cristiano Diniz da Silva, professor associado da Universidade Federal de Juiz de Fora, com atuação em pesquisas sobre vínculos afetivos, parentalidade e institucionalização de crianças e adolescentes.

O seminário também abordou destituição do poder familiar, entrega voluntária para adoção e direitos reprodutivos. Os debates incluíram discussões sobre sigilo judicial nos casos de entrega voluntária e protocolos de atendimento para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Participaram do encontro pesquisadores, magistrados, servidores do Judiciário e especialistas da área da infância e juventude,  além de representantes do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.