A possibilidade de pais cobrarem pensão alimentícia dos filhos, prevista há décadas na legislação brasileira, voltou ao debate após o caso envolvendo o ator Stênio Garcia. Não há decisão recente que tenha criado essa regra, que já está consolidada no direito de família e depende da análise de cada caso pela Justiça.
O tema ganhou visibilidade recente com a disputa envolvendo Stênio Garcia, de 94 anos. O ator acionou a Justiça pedindo pensão às filhas, alegando dificuldades para custear despesas básicas, como saúde e medicamentos. O caso também envolve controvérsia sobre um apartamento em Ipanema, transferido às filhas com usufruto vitalício para o ator. As filhas contestam a versão e negam que ele esteja em situação de vulnerabilidade, levando a um impasse que será analisado judicialmente.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos. A base está na Constituição Federal de 1988, que determina o dever de amparo aos pais na velhice, e no Código Civil brasileiro, que regulamenta a possibilidade de cobrança judicial.
Na prática, pais podem recorrer à Justiça quando não conseguem arcar com o próprio sustento. Situações como idade avançada, doença ou ausência de renda são consideradas. Para que o pedido seja aceito, o juiz avalia o chamado binômio necessidade-possibilidade, que exige a comprovação da necessidade de quem pede e da capacidade financeira de quem deve pagar.
A análise envolve documentos como comprovantes de renda, despesas médicas e extratos bancários. Do lado dos filhos, são considerados salário, patrimônio, gastos fixos e responsabilidades familiares. A definição do valor busca equilíbrio para não comprometer o sustento de nenhuma das partes.
Quando há mais de um filho, todos podem ser chamados a contribuir. A divisão, no entanto, não é necessariamente igual. A Justiça costuma estabelecer valores proporcionais à renda de cada um, o que pode resultar em contribuições diferentes entre irmãos.
A legislação também dá tratamento específico aos idosos. O Estatuto do Idoso reforça a obrigação de assistência a pessoas com 60 anos ou mais, o que pode influenciar a avaliação judicial, especialmente em casos com despesas de saúde.
Por outro lado, a obrigação não é automática. Filhos que comprovem incapacidade financeira podem ter o pagamento reduzido ou até afastado. Dívidas, sustento de dependentes e outras despesas essenciais entram na análise. A simples alegação de dificuldade não é suficiente sem comprovação.
A pensão alimentícia, nesse contexto, refere-se ao suporte material, incluindo gastos com moradia, alimentação e saúde. Esse tipo de obrigação não se confunde com indenização por abandono afetivo, que envolve eventual reparação por ausência de cuidado e pode ser discutida separadamente.
Se houver decisão judicial determinando o pagamento, o descumprimento pode levar à execução da dívida. Entre as medidas previstas estão penhora de bens e, em situações específicas, a prisão civil do devedor por até três meses.
A obrigação também pode ser revista ao longo do tempo. Mudanças na renda ou na condição de saúde de qualquer uma das partes permitem pedir revisão ou até a extinção do pagamento. Assim, embora o tema tenha ganhado visibilidade recente, trata-se de um direito já previsto e aplicado de forma contínua no país.
Com informações da Folhapress