A defesa de Jair Bolsonaro impetrou agravo regimental contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de proibir visitas político-partidárias e a divulgação de manifestações de cunho eleitoral, inclusive por intermédio de terceiros, até o final das eleições deste ano.
O recurso alega que a decisão amplia o alcance do artigo 15 da Constituição, que trata da suspensão dos direitos políticos de condenados pela Justiça, impondo um “silenciamento” do ex-presidente. Para os advogados de Bolsonaro, a medida se baseou em um argumento “genérico” com relação ao que seria uma “visita com finalidades político-eleitorais”.
“Em nenhum momento, a decisão estabelece quais critérios permitirão concluir que determinada visita eventualmente pretendida entre o agravante e qualquer outro interlocutor poderá ostentar ‘finalidade político-eleitoral’”, diz o recurso. Bolsonaro teve seus direitos políticos suspensos na condenação a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
“A suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição não autoriza a imposição de limitações à liberdade de pensamento e de manifestação de ideias, tampouco a ampliação das cautelares anteriormente impostas para vedar, de forma genérica, a divulgação de manifestações político-eleitorais por qualquer meio ou a imposição de restrições fundadas em conceitos jurídicos indeterminados”, afirma o agravo regimental.
A proibição de visitas e da publicação de mensagens políticas foi suspensa por Moraes após a divulgação, pelo pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), em suas redes sociais, de uma carta escrita por Bolsonaro na qual o ex-presidente apontava o senador como seu “porta-voz” e pedia união da direita em torno da candidatura.
Para a defesa de Bolsonaro, as restrições impostas inicialmente por Moraes ao uso de redes sociais e entrevistas a veículos de comunicação “passaram a traduzir verdadeira proibição de divulgação de manifestações de conteúdo político-eleitoral por qualquer meio, inclusive por intermédio de terceiros, sem que houvesse previsão legal ou fundamento constitucional apto a justificar semelhante extensão”.
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