Correio da Manhã
Eduardo Bolsonaro

DPU aponta "contradição" do STF e pede redução da pena de Eduardo Bolsonaro

DPU sustenta que a própria Primeira Turma reconheceu que o parlamentar fez uma "confissão" ao fundamentar a condenação

DPU aponta "contradição" do STF e pede redução da pena de Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro foi condenado a 4 anos de prisão por coação no curso do processo Crédito: Leonardo Marques - ASCOM/MCTI

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reduza a pena imposta ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). A defesa sustenta que a própria Primeira Turma reconheceu que o parlamentar fez uma "confissão" ao fundamentar a condenação, mas deixou de aplicar a atenuante prevista no Código Penal para esse tipo de situação.

Os embargos de declaração foram apresentados nesta terça-feira (7/7) ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação. Eduardo responde pelo crime de coação no curso do processo, após ser condenado pela Primeira Turma do STF por sua atuação junto a autoridades dos Estados Unidos em defesa da aplicação de sanções contra ministros da Corte.

Na decisão, o Supremo condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos por dia. A condenação também determina a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e torna o ex-deputado inelegível, nos termos da legislação eleitoral.

No recurso, a DPU afirma que o acórdão contém uma contradição interna e uma omissão que precisam ser corrigidas. "Não é a DPU que afirma que o Réu tenha confessado. Quem fez essa afirmação foram os eminentes Ministros Julgadores, conforme registra a fundamentação do acórdão condenatório", afirma a defesa.

Segundo a DPU, durante o julgamento, Moraes e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino fizeram referências às declarações públicas de Eduardo como uma confissão ou como reconhecimento dos fatos que embasaram a condenação. No entanto, ao fixar a pena, a Primeira Turma concluiu que não havia agravantes nem atenuantes, sem enfrentar a aplicação da circunstância prevista no artigo 65 do Código Penal.

A defesa cita precedentes do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar que, quando a confissão é utilizada para fundamentar a condenação, sua consideração como atenuante é obrigatória. Para a DPU, o entendimento consolidado pela Súmula 545 do STJ.

"O mesmo acórdão que, na fundamentação do mérito, atribuiu às declarações do Réu o valor de confissão determinante para a condenação, afirmou, na dosimetria, a inexistência de qualquer circunstância atenuante. Essas duas proposições são incompatíveis entre si", argumenta o recurso.

Com isso, a DPU pede que o STF reconheça a contradição e a omissão apontadas, aplique a atenuante da confissão espontânea e refaça a dosimetria da pena. Subsidiariamente, solicita que a Primeira Turma ao menos se manifeste expressamente sobre a incidência da atenuante, ainda que decida rejeitá-la.