A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em votação única nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei 6.034/25, de autoria do Executivo. A medida estabelece a recomposição gradual da arrecadação estadual, determinando que a devolução de incentivos fiscais por empresas fluminenses aumente gradualmente até 2032. O texto segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sanção ou veto.
A nova lei altera as diretrizes do Fundo Orçamentário Temporário (FOT) e faz parte de um pacote econômico enviado pelo Governo do Estado com o objetivo de aumentar a receita fluminense. A urgência se justifica pelo déficit fiscal de R$ 18,93 bilhões previsto para o próximo ano, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Aumento a partir de 2026
A proposta aprovada impõe um aumento imediato na compensação que as empresas deverão depositar no Fundo Orçamentário Temporário (FOT) a partir de 2026. Para os contribuintes com benefícios não onerosos (sem contrapartida), a alíquota de depósito dobrará, passando de 10% para 20%. Já para aqueles que possuem incentivos com condições onerosas (prazo e condições definidas), o aumento será de 8,18%, resultando em uma compensação total de 18,18%.
Além do ajuste inicial, as empresas com benefícios não onerosos enfrentarão uma progressão contínua na devolução desses valores, que se estenderá até 2032. A partir de 2027, o percentual de compensação crescerá anualmente, iniciando em 25% e aumentando gradualmente (27% em 2028, 30% em 2029, 40% em 2030 e 50% em 2031), até atingir o teto de 60% em 2032.
Negociação e Mediação do Legislativo
O texto aprovado é resultado de intensa negociação entre o Governo, a Alerj e o setor produtivo. A proposta original do Executivo era mais severa, prevendo a devolução de 30% em 2026 e o escalonamento até 90% em 2032.
O deputado Luiz Paulo (PSD) foi um dos defensores da mitigação das alíquotas. Ele destacou o papel de mediador do parlamento: “Um dos grandes papéis do Legislativo é atuar como mediador de conflitos. Entendo que o Estado do Rio passa por grandes dificuldades e concordo com os cálculos do Executivo com relação aos incentivos fiscais. A medida, do ponto de vista técnico e contábil, não tem erro algum. Mas politicamente este não é um momento para um aumento tão grande no percentual, devido aos problemas econômicos que as empresas fluminenses passam”, afirmou.
Exceções Setoriais e Regionais
Diversas emendas acatadas pela Alerj garantiram a exclusão de segmentos cruciais para a economia fluminense. As novas regras de aumento não serão aplicadas a empresas com incentivos provenientes das leis de fomento ao desenvolvimento do interior do estado (Leis 6.979/15 e 8.960/20, esta última focada no setor metalmecânico).
O deputado André Corrêa (PP) justificou a blindagem regional: “O objetivo é que os aumentos de percentuais do FOT não alcancem as empresas que deixaram de ir para um local mais vantajoso do ponto de vista geográfico e foram para o interior. Essas medidas ajudaram a diminuir o desequilíbrio que há entre a Região Metropolitana e o interior fluminense”.
Outras exclusões abrangem os setores de cimentos, produtos de higiene, produtos cárneos (frigoríficos e abatedouros), atacadistas e empresas de comércio exterior que utilizam portos e aeroportos localizados no Rio.
O setor de petróleo e gás natural também recebeu regras específicas, com o percentual de 18,18% sendo aplicado a atividades definidas pela ANP, como campos de pequena produção, campos maduros e blocos em fase inicial de exploração.