O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve nesta terça-feira (29) a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram recurso do ex-governador que apontava contradições e omissões na decisão do dia 16 de setembro, que havia barrado a candidatura.
O motivo do indeferimento é uma condenação à inelegibilidade até 2033, em ação por improbidade administrativa. Garotinho argumentava que os 8 anos de suspensão dos direitos políticos haviam sido cumpridos em janeiro deste ano.
A defesa de Garotinho informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-RJ. O candidato terá nome, foto e poderá receber votos dos eleitores na urna, mas para serem validados ou não ainda vai depender de uma decisão definitiva no TSE.
Em nota, o TRE explicou que “os votos recebidos por candidatos que tiveram o registro indeferido e ainda possuem recurso pendente de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral são considerados anulados sub judice”. “Caso a decisão que negou o registro seja posteriormente revertida, os votos poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos para a candidata ou candidato”, diz a nota.
Se o TSE não modificar a decisão do TRE-RJ até domingo (4), dia da votação, os votos de Garotinho não serão validados. No caso de algum outro candidato alcançar mais de 50% dos votos ainda no primeiro turno será considerado eleito. Mas se Garotinho for o mais votado, a proclamação do resultado ainda vai depender de o TSE deferir o registro de candidatura dele.
Caso haja dois candidatos com o maior número de votos, ocorre o segundo turno. Se o TSE deferir a candidatura de Garotinho depois de iniciado um segundo turno para o qual ele tivesse votos para participar, seria necessário nova eleição.
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