A Justiça do Rio de Janeiro determinou, na segunda-feira (10), o cumprimento de uma sentença contra o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) relacionada a uma condenação por improbidade administrativa. O processo tem origem em investigações sobre supostas fraudes na área da saúde ocorridas em 2005, quando Garotinho ocupava o cargo de secretário estadual de Governo.
A decisão foi tomada a partir de um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e determina que a suspensão dos direitos políticos de Garotinho seja comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O documento, porém, não estabelece diretamente se Garotinho poderá ou não disputar as eleições de 2026. Segundo a própria decisão, a análise de eventual inelegibilidade é atribuição da Justiça Eleitoral.
Garotinho é candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro e contesta a determinação judicial.
Processo envolve supostas fraudes na saúde
A condenação está relacionada a um caso ocorrido em 2005, durante o governo de Rosinha Garotinho, então governadora do Rio de Janeiro e esposa de Anthony Garotinho.
O processo investigou supostas irregularidades envolvendo recursos e contratos na área da saúde. A condenação foi proferida em 2018 e, segundo o MPRJ, os recursos apresentados pela defesa foram esgotados, permitindo a execução da decisão.
Na determinação de segunda-feira, a Justiça afirma que os argumentos apresentados pela defesa sobre a inexistência de inelegibilidade para as eleições deste ano não impedem o cumprimento da condenação.
A decisão ressalta que a suspensão dos direitos políticos é uma sanção decorrente da ação de improbidade administrativa e deve ser executada pelo juízo responsável pelo processo.
Já a análise sobre uma possível restrição à candidatura de Garotinho deverá ser feita pela Justiça Eleitoral.
Defesa afirma que suspensão já terminou
A defesa do ex-governador contesta a decisão e afirma que Garotinho permanece com seus direitos políticos.
Segundo o advogado Admar Gonzaga, a condenação teria transitado em julgado em 1º de agosto de 2018. Para a defesa, recursos apresentados posteriormente foram considerados intempestivos e as decisões posteriores dos tribunais superiores teriam apenas reconhecido uma situação jurídica já consolidada.
Com esse entendimento, os advogados sustentam que o período de suspensão dos direitos políticos terminou em 1º de agosto de 2026.
“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida”, afirmou o advogado em nota.
A defesa também argumenta que a certidão formal de trânsito em julgado não seria responsável por estabelecer o início do prazo da sanção, mas apenas por registrar oficialmente uma situação que já havia ocorrido.
Segundo os advogados, manter a execução de uma punição que, na avaliação da defesa, já teria sido cumprida violaria a Lei de Improbidade Administrativa e princípios relacionados à segurança jurídica.
Candidatura ao governo do Rio
Anthony Garotinho pretende disputar novamente o governo do Estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2026.
A defesa afirma estar convencida de que o ex-governador está atualmente no pleno exercício de seus direitos políticos e que essa condição deverá ser reconhecida quando a Justiça Eleitoral analisar o registro de candidatura.
A decisão da Justiça estadual, entretanto, separa a execução da sanção por improbidade da análise sobre eventual inelegibilidade.
O juízo responsável pelo processo destacou que cabe à Justiça Eleitoral avaliar se existe alguma causa que impeça Garotinho de disputar a eleição.
O que está em discussão
O caso envolve, portanto, duas questões distintas. A primeira é a execução da suspensão dos direitos políticos determinada no processo de improbidade administrativa.
A segunda é saber se essa condenação produz algum efeito sobre a possibilidade de Garotinho concorrer ao governo do Rio de Janeiro em 2026.
Enquanto a Justiça estadual determinou a comunicação da suspensão ao TSE e ao TRE-RJ, a defesa sustenta que o período da sanção já terminou.
A definição sobre eventual inelegibilidade dependerá da análise da Justiça Eleitoral no processo de registro da candidatura.
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