Correio da Manhã
Política

Nunes Marques exclui vídeo que ligava sem comprovaçao Flávio ao PCC

Presidente do TSE atendeu ao pedido do PL, que alega que postagem pratica desinformação

Nunes Marques exclui vídeo que ligava sem comprovaçao Flávio ao PCC
Nunes Marques acatou reclamação de que vídeo provoca desinformação Crédito: Luiz Roberto/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a remoção de um vídeo no Youtube que associa, sem comprovação, o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado e à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A liminar parcial emitida pelo magistrado nesta quinta-feira (16) é voltada para o influenciador Thiago dos Reis, do canal “Plantão Brasil”. O ministro atendeu a um pedido do Partido Liberal (PL).

O vídeo que foi alvo para ser derrubado tem o títuto: “PF pega ligação de Bolsonaros com PCC e Bolsonaro se desespera e joga Flávio na fogueira!! Traições!”, publicado em 26 de junho. Em cinco dias, o vídeo alcançou 152 mil visualizações, 25 mil curtidas e 1.137 comentários.

O vídeo se refere às investigações referentes ao filme biográfico do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “Dark Horse”. Para além das conversas entre Flávio Bolsonaro e o dono do Banco Master Daniel Vorcaro para financiar o longa-metragem, o vídeo se refere às investigações da Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC SP) contra Karina Gama, dona do Instituto Conhecer Brasil (ICB) e da produtora Go Up Entertaiment, produtora do filme “Dark Horse”. Karina é acusada de irregularidades na contratação e execução de serviços, em contrato firmado entre a Prefeitura de São Paulo e o ICB.

Narrativas falsas

O PL acusa o vídeo de promover narrativas falsas contra Flávio Bolsonaro. Segundo a sigla, o conteúdo do vídeo acusa o senador de envolvimento em crimes como lavagem de dinheiro, peculato (quando um funcionário público que se apropria ou desvia recursos de que tem a posse devido ao cargo para benefício próprio), evasão de divisas e de manter ligação com a facção criminosa. E segundo o partido, não há provas comprovadas ou indiciamentos que comprovem tais afirmações.

“[O PL] defende que tais imputações são apresentadas ao eleitorado como fatos comprovados e consumados, e não como hipóteses ou linhas investigativas em curso, muito embora não exista, até a presente data, qualquer decisão judicial, indiciamento formal, denúncia ou conclusão de qualquer natureza que ateste a prática, por Flávio Bolsonaro, dos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato ou de associação a organização criminosa, havendo, quando muito, apuração preliminar envolvendo terceiros vinculados à produtora do referido filme”, escreveu Nunes Marques.

Em sua decisão, o presidente do TSE avaliou que “os elementos trazidos aos autos indicam tratar-se, até o momento, de apuração preliminar envolvendo terceiros, sem qualquer decisão, indiciamento ou denúncia que impute pessoalmente ao pré-candidato a prática de crime”.

“A diferença entre relatar a existência de investigação de terceiros e atribuir, de modo direto e definitivo, a autoria pessoal de crime patrimonial ao pré-candidato é normativamente relevante e reforça, no caso, a plausibilidade da alegação de desinformação”, definiu o ministro.