A três meses do primeiro turno das eleições, entram em vigor neste sábado (4) as regras do defeso eleitoral, período em que candidatos e agentes públicos passam a cumprir uma série de restrições previstas na Lei das Eleições. As medidas têm como objetivo impedir o uso da estrutura da administração pública para beneficiar candidaturas e garantir maior equilíbrio na disputa eleitoral.
Entre as principais proibições estão limitações à publicidade institucional, à nomeação de servidores públicos, à participação de candidatos em inaugurações de obras e à transferência voluntária de recursos entre os entes federativos.
O que muda com o início do defeso eleitoral?
Com o início do período de restrições, ficam proibidas diversas condutas por parte de agentes públicos que possam influenciar o processo eleitoral. As regras buscam evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos que disputam as eleições.
Segundo especialistas em Direito Eleitoral, as limitações existem para reduzir a vantagem de quem já ocupa cargos públicos e possui maior exposição perante o eleitorado.
Quais condutas ficam proibidas?
Entre as principais vedações previstas na legislação estão:
- Nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, salvo exceções previstas em lei, como cargos em comissão e funções de confiança;
- Contratar shows artísticos com recursos públicos para inauguração de obras;
- Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
- Divulgação de publicidade institucional por órgãos públicos, exceto nos casos autorizados pela legislação;
- Manutenção, em sites e canais oficiais, de nomes, slogans, imagens ou símbolos que promovam autoridades cujos cargos estejam em disputa;
- Transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, salvo em situações de calamidade pública, emergência ou quando houver obrigação legal para obras e serviços já em andamento.
Quais são as punições para quem descumprir as regras?
O descumprimento das condutas vedadas pode gerar diferentes penalidades previstas na legislação eleitoral.
Entre as sanções estão a suspensão da prática considerada irregular, aplicação de multas e, nos casos em que houver benefício direto a um candidato, a cassação do registro da candidatura ou do diploma do eleito.
Dependendo da gravidade da infração, a conduta também poderá ser enquadrada como abuso de poder político ou improbidade administrativa, o que pode resultar em outras punições previstas na legislação.
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