Por: Moara Semeghini

TJ suspende norma que obriga prefeitura de consultar Comdema sobre arborização urbana; Conselho vai recorrer

Árvore da espécie magnólia-amarela que foi cortada nesta segunda-feira (3) | Foto: Daniel Franco

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a norma que obrigava a Prefeitura de Campinas a consultar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) para intervir na arborização em áreas públicas do município. Segundo a decisão, o Comdema deverá prestar informações no prazo de 30 dias. Depois o processo será encaminhado para o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

O presidente do Comdema, Tiago Fernandes Lira, disse que o Conselho não foi informado previamente da ação judicial e considerou a liminar “um retrocesso grave” na política ambiental da cidade. “É um absurdo muito grande a decisão do desembargador, e obviamente vamos recorrer. Defendemos uma tese diferente, que sustenta o licenciamento ambiental no município e garante a participação popular prevista na Lei Orgânica”, afirmou.

Segundo ele, a atuação do Comdema é fundamental para assegurar o controle social das políticas ambientais. “A pergunta central é: a quem interessa que não haja participação popular no controle da arborização urbana? Enquanto isso, vai se destruindo a arborização da cidade”, criticou.

Nos últimos meses, o Comdema tem participado de análises e vistorias em casos de supressão de árvores autorizadas pela Prefeitura. Na última semana, o Conselho concluiu que uma magnólia-amarela (Magnolia champaca) cortada no Cambuí com aval da administração estava saudável. 

O caso, que gerou protestos de moradores, motivou a elaboração de um parecer pela Câmara Técnica de Arborização Urbana do órgão. Para o presidente do Comdema, decisões como a do TJ-SP fragilizam o controle ambiental e reduzem a transparência nas ações do poder público. “O Condema é o órgão central do sistema de qualidade ambiental do município. Enfraquecer esse papel é enfraquecer a própria política ambiental de Campinas”, afirmou.

Tiago também destacou que a Secretaria de Serviços Públicos, responsável pelas autorizações de corte, tem executado a política de arborização “à revelia do Conselho”. “Temos uma instrução normativa assinada conjuntamente com a Secretaria do Clima e o Condema, mas ela não vem sendo respeitada. Continuaremos defendendo as prerrogativas do Conselho e a radicalização da democracia direta”, disse.

O relator, desembargador Gomes Varjão, afirmou que a resolução poderia “impedir a necessária manutenção da arborização urbana”, expondo a população e o patrimônio a riscos. A Prefeitura argumentou que a medida do Conselho seria inconstitucional, por invadir atribuições da administração municipal e contrariar a Lei Orgânica do Município.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município classificou a decisão como “um passo importante para assegurar que a gestão ambiental ocorra com equilíbrio entre proteção ecológica e respeito às normas constitucionais”.

Magnólia-amarela

Na segunda-feira (3), o Comdema concluiu que a magnólia-amarela (Magnolia champaca) cortada com aval da Prefeitura, na Rua Doutor Carlos Guimarães, no Cambuí, estava saudável. O laudo dos engenheiros do Conselho apontou que a árvore não apresentava risco de queda, contrariando parecer técnico da Secretaria de Serviços Públicos. O corte gerou protestos de moradores e levou à suspensão da extração de uma segunda árvore no mesmo endereço.

Macaque in the trees
Mensagens de agradecimento coladas por moradores no tronco da árvore sibipiruna (Cenostigma pluviosum), localizada na rua Coronel Quirino, 2008, no Cambuí, em Campinas (SP), que precisará ser suprimida | Foto: Moara Semeghini/Correio da Manhã