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STF contraria Moraes e permite redução de penas de condenados pelo 8/1

Decisão do STF derrubou entendimento de Moraes de que cumprimento de medidas cautelares não poderia ser descontado do tempo de pena de réus pelo 8/1

STF contraria Moraes e permite redução de penas de condenados pelo 8/1
Alexandre de Moraes havia negado recurso de condenada por atos do 8 de Janeiro Crédito: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) contrariou a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes e autorizou uma ré condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro a descontar de sua pena o período em que cumpriu medidas cautelares. A decisão do plenário abre uma brecha para que outros condenados possam usar o argumento para reduzir as penas que lhes foram impostas.

No caso em questão, Simone Macedo, presa no 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado pelos manifestantes em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, apresentou recurso para que os períodos em que permaneceu em prisão preventiva e sob monitoramento eletrônico e recolhimento noturno fossem descontados da pena de 1 ano de prisão, em regime aberto, à qual foi sentenciada.

Moraes rejeitou o recurso parcialmente, autorizando o desconto dos 59 dias durante os quais Simone esteve presa preventivamente. A detração penal, no entanto, foi negada pelo ministro para o período em que ela cumpriu medidas cautelares. De acordo com o ministro, não há previsão legal sobre o desconto do tempo de cumprimento de medidas cautelares do tempo de pena à qual o réu foi sentenciado.

Divergência

A defesa de Simone recorreu da decisão de Moraes, que manteve seu entendimento no plenário, seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. A divergência foi aberta por Cristiano Zanin, que apontou um "excesso de punição" no caso. Para o ministro, como recolhimento domiciliar noturno se assemelha ao regime de cumprimento de pena escolhido para a condenada, haveria uma “equivalência plena”.

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Ministro Cristiano Zanin apresentou divergência sobre voto de Moraes no STF | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Zanin propôs que a condenada em regime aberto fosse beneficiada com o desconto integral do período de recolhimento noturno, ou seja, 1 dia de recolhimento noturno deveria valer por 1 dia de pena, evitando o que chamou de “tempo neutro” no perído em que a liberdade da ré já estava sendo restringida pelo Estado.

Nos casos de condenação ao regime semiaberto, Zanin propôs que seriam necessários 2 dias de recolhimento noturno para descontar 1 dia de pena, uma vez que a condenação implica restrição maior do que a imposta pelo recolhimento noturno.

Para os condenados ao cumprimento de pena, em regime fechado, uma vez que a restrição seria “incomparavelmente mais severa”, Zanin propôs a chamada detração diferida. Nesses casos, o período de recolhimento noturno não seria descontado enquanto a pessoa estivesse no regime fechado, mas quando houvesse progressão para o regime semiaberto, na proporção de 2 dias de recolhimento para cada 1 dia de pena.

O voto de Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria e definindo o resultado. Embora tenha validade apenas para o caso de Simone Macedo, o entendimento pode servir de base para novos recursos de condenados pelos atos de 8 de Janeiro, possibilitando a redução das penas.

Cid beneficiado

Um dos beneficiados pela decisão pode ser o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro tenente-coronel Mauro Cid. A defesa do militar já teve diversos pedidos de detração penal negados por Moraes.

Condenado a 2 anos de prisão em regime aberto por delatar a participação de outros envolvidos, Cid alega já ter cumprido a pena no período em que esteve em prisão preventiva, sob monitoramento eletrônico e em recolhimento noturno.