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Projeto de Lei na Câmara inclui Centros‑Dia para idosos na legislação federal

Texto faz alterações no Estatuto da Pessoa Idosa e reconhece serviço de atendimento a familiares idosos.

Projeto de Lei na Câmara inclui Centros‑Dia para idosos na legislação federal
Projeto é de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro(Republicanos/DF) Crédito: Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4827/2026, apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), propõe incluir na legislação federal a tipificação dos Centros-Dia para a Pessoa Idosa, serviço voltado ao atendimento diurno de idosos em situação de vulnerabilidade social. A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e o Estatuto da Pessoa Idosa para reconhecer expressamente esse modelo de atendimento.

Pelo texto, os Centros-Dia passam a integrar os programas de proteção social destinados à população idosa. Esses espaços oferecem atendimento durante o dia, com atividades voltadas à convivência social, à manutenção da autonomia e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Ao final das atividades, os idosos retornam para suas residências.

A proposta prevê que os programas possam incluir ações de orientação, apoio e capacitação para familiares e cuidadores. O objetivo é atender famílias que precisam conciliar o cuidado de parentes idosos com atividades profissionais e outras responsabilidades diárias.

O projeto também acrescenta o artigo 35-A ao Estatuto da Pessoa Idosa. O dispositivo estabelece que o poder público deverá estimular a oferta dos Centros-Dia, observadas as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Entre os objetivos definidos estão a promoção da autonomia, o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, a prevenção de situações de isolamento social, negligência, abandono e violência, além do apoio aos familiares e cuidadores.

Outro ponto previsto é a realização de ações de acolhimento, orientação e apoio aos cuidadores familiares. Segundo o projeto, essas iniciativas buscam qualificar o cuidado prestado e reduzir a sobrecarga associada à atividade.

O texto ressalta que o atendimento oferecido pelos Centros-Dia não substitui o convívio familiar nem os serviços de acolhimento institucional de longa permanência, funcionando como medida complementar de apoio à família e à pessoa idosa.

Na justificativa, Julio Cesar Ribeiro afirma que o envelhecimento da população brasileira amplia a demanda por políticas públicas voltadas à proteção social dos idosos. O parlamentar destaca que os Centros-Dia já existem no âmbito do SUAS, mas atualmente são regulamentados por normas infralegais. Segundo ele, a inclusão do serviço na Loas e no Estatuto da Pessoa Idosa busca dar segurança jurídica à modalidade.

O PL 4827/2026 foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 29 de julho de 2026 e aguarda despacho para definição das comissões que analisarão a proposta.