O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os efeitos da decisão que reconheceu o direito dos professores temporários da rede pública de educação básica ao piso salarial nacional do magistério. Por unanimidade, o Plenário estabeleceu que estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento deverão aplicar o entendimento a partir de 1º de janeiro de 2027. Para os entes que já adotaram o piso, foi afastada a cobrança retroativa. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, com repercussão geral (Tema 1.308), encerrado em 23 de outubro.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente recursos apresentados por Pernambuco e Piauí, que questionaram os efeitos financeiros da decisão anterior. Foram preservadas as ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento do mérito, além das decisões definitivas que reconheceram o direito ao piso.
Em abril, o STF havia decidido que o piso previsto na Lei 11.738/2008 também se aplica a professores contratados temporariamente. Para a Corte, a Constituição não restringe a garantia aos profissionais efetivos, pois a valorização do magistério público independe da natureza do vínculo com a administração.
O caso teve origem em ação de uma professora temporária de Pernambuco, que pediu diferenças salariais por receber remuneração inferior ao piso nacional. Após o julgamento, os dois estados alegaram que pagamentos retroativos poderiam gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento orçamentário.
Ao analisar os recursos, Moraes rejeitou os questionamentos sobre diferenças remuneratórias entre efetivos e temporários e sobre reflexos do piso em outras parcelas salariais. Segundo o ministro, esses pontos já haviam sido examinados no julgamento original. A modulação dos efeitos buscou delimitar a aplicação temporal da decisão, respeitando a segurança jurídica e situações já consolidadas.
Na ocasião, a Corte também limitou a 5% do quadro efetivo a cessão de professores efetivos a outros órgãos dos três Poderes, até que lei regulamente a matéria.
Menu