O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 35 pessoas acusadas de integrar um esquema que desviou mais de R$ 86 milhões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Minas Gerais. Segundo a investigação, o grupo criou identidades de idosos inexistentes para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) durante mais de 20 anos. Foram identificados 457 benefícios fraudulentos, dos quais 240 ainda estavam ativos. Os suspeitos utilizavam certidões de nascimento falsas e pessoas reais, chamadas de "dublês biométricos", para realizar cadastros e saques. A suspensão dos pagamentos evitou prejuízo adicional estimado em R$ 34,8 milhões. O MPF pediu à Justiça Federal a condenação dos envolvidos, o bloqueio de bens, a manutenção das prisões preventivas e a devolução dos valores desviados. A investigação também apontou o uso de documentos falsificados para manter os pagamentos e dificultar a identificação das fraudes.
MPF denuncia 35 por fraude de R$ 86 milhões contra INSS
Flávio nega corte nas aposentadorias
O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) afirmou nesta quinta-feira (8) que manterá reajustes das aposentadorias acima da inflação, caso seja eleito. Ele negou planos de desvincular os benefícios previdenciários e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) dos reajustes do salário mínimo. A declaração ocorreu após reunião com dirigentes do Podemos. Flávio também defendeu a redução de gastos públicos, mas afirmou que não pretende fazer economia sobre a população de menor renda.
Projeto prevê cuidador em internação em casa
O Projeto de Lei 5487/2026, apresentado pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), prevê que planos de saúde cubram o serviço de cuidador de idosos durante internação domiciliar que substitua a hospitalar. A cobertura dependerá de prescrição médica fundamentada e do cumprimento de critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O cuidador terá função complementar, sem substituir profissionais de saúde. A proposta não abrange cuidados cotidianos fora dessa modalidade de internação e prevê vigência após 180 dias.
Mais de 90% consideram benefício insuficiente
Mais de 90% dos brasileiros consideram que a aposentadoria paga pelo INSS não será suficiente para manter seu padrão de vida. O resultado aponta preocupação com a renda após o fim da atividade profissional e reforça a importância do planejamento financeiro e da formação de reservas para complementar os benefícios da Previdência Social. O cenário também amplia o debate sobre a segurança financeira na velhice.
Golpe do Banco Falso I
Um homem de 26 anos foi preso em Belo Horizonte suspeito de participar de um golpe contra um aposentado. Segundo a Polícia Militar, a vítima recebeu uma ligação de um falso funcionário de banco sobre uma suposta compra suspeita e entregou o cartão a um homem enviado até sua casa. O prejuízo chegou a R$ 14 mil.
Golpe do Banco Falso II
A prisão ocorreu na terça-feira (6), no bairro Padre Eustáquio. No carro do suspeito, policiais encontraram o cartão da vítima, duas máquinas e comprovantes de transações que somavam quase R$ 10 mil. O homem disse ter vindo do Rio para recolher cartões a pedido de outro suspeito e receberia R$ 300 por unidade.
Aposentadoria Especial I
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a exposição de trabalhadores à eletricidade, por representar risco à integridade física, é suficiente para garantir aposentadoria especial. A questão foi afetada por unanimidade e será julgada sob o recém-inaugurado regime da relevância do tribunal.
Aposentadoria Especial II
A decisão terá efeito vinculante e deverá ser seguida pelas instâncias ordinárias, uniformizando o entendimento sobre o tema. A controvérsia envolve a possibilidade de reconhecer como especial o período trabalhado sob exposição habitual à eletricidade, para fins do benefício previsto na Lei 8.213/1991.
INSS mais Vantajoso I
A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) determinou que o INSS revise a interpretação da regra de transição do pedágio de 50% da reforma da Previdência de 2019. A decisão beneficia um segurado que tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas teve o pedido negado após completar exatamente 33 anos de contribuição na data da reforma.
INSS mais Vantajoso II
O juiz considerou que interpretar de forma automática a expressão "com mais de" 33 anos de contribuição contraria princípios de razoabilidade e dignidade da pessoa humana. A decisão abre precedente sobre a regra, mas o INSS ainda pode recorrer. O pedido para incluir aviso prévio indenizado no tempo de contribuição foi negado.
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