Regras para uso da ayahuasca no Brasil podem passar por revisão
08 de setembro de 202600:03POR ANDRE SOUZA
E LUIGI FREIRE (Estagiário)
Grupo deve discutir os usos religioso, espiritual e terapêutico da bebidaCrédito: Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e à Anvisa a revisão das regras sobre o uso da ayahuasca no Brasil. O órgão propõe a criação de grupos de trabalho, com duração de dois anos, para discutir os usos religioso, espiritual e terapêutico da bebida e estabelecer parâmetros para produção, circulação e utilização. A recomendação também prevê a revisão do enquadramento da dimetiltriptamina (DMT), substância presente na ayahuasca e incluída na lista de psicotrópicos da Anvisa. Segundo o MPF, a falta de regras específicas pode gerar interpretações distintas em abordagens e investigações. O processo deverá garantir a participação de povos indígenas, comunidades tradicionais e grupos religiosos. Conad e Anvisa têm 30 dias para informar se acatam as recomendações.
TikTok obrigado a remover anúncios de mercúrio
Mercúrio metálico é utilizado em garimpos ilegais no Brasil.Crédito: Ipen
O Ministério Público Federal recomendou ao TikTok a remoção de perfis e anúncios que comercializam mercúrio metálico para garimpos ilegais no Brasil. Em monitoramento feito em agosto, o MPF identificou três perfis e 108 publicações, que somavam mais de 5,8 milhões de visualizações. O órgão também pediu busca ativa e bloqueio de novos conteúdos. O TikTok tem 30 dias para informar as medidas adotadas e deverá divulgar aviso sobre a proibição por igual período.
Brasil tem 704 grupos para "acalmar" homens
O Brasil já conta com 704 grupos reflexivos voltados a homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número cresceu 41,4% em relação a 2023, quando eram 498 iniciativas, e mais que dobrou ante 2020, quando havia 312. Os grupos buscam responsabilizar os autores e prevenir novas agressões. Mais de 334 mil homens já participaram das ações no país. A estratégia integra medidas previstas na Lei Maria da Penha e é aplicada como forma de reduzir a reincidência.
STJ limita revisão de honorários
O STJ decidiu que uma ação já encerrada não pode ser reaberta apenas para mudar o valor dos honorários dos advogados, quando esse ponto não foi questionado durante o processo. A decisão foi tomada pela 2ª Seção no julgamento da Ação Rescisória 4.459. A maioria dos ministros entendeu que aceitar a revisão poderia desrespeitar uma decisão definitiva. A OAB comemorou o resultado.
Empresa Condenada I
A Primeira Turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem autorização após desmaiar no trabalho. Para o colegiado, a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da empregada. O processo tramita em segredo de Justiça.
Empresa Condenada II
A trabalhadora passou mal após sentir forte cheiro de tinta durante uma reforma e foi levada ao serviço médico da empresa. O TST manteve o entendimento de que não houve prova de dispensa discriminatória, mas considerou ilícita a coleta de sangue sem consentimento. A empresa foi responsabilizada pela conduta da profissional.
Combate ao feminicídio I
O Brasil tem 704 grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica contra mulheres, segundo o CNJ. O número representa alta de 41,4% ante 2023 e mais que dobrou desde 2020. As iniciativas responsabilizam os participantes e questionam padrões de masculinidade ligados à violência e à desigualdade de gênero.
Combate ao feminicídio II
Segundo o levantamento do CNJ, 598 grupos, ou 85% do total, recebem homens que cumprem medidas protetivas de urgência. Desde os primeiros registros, mais de 334 mil participantes já passaram pelas iniciativas. O Sul concentra 280 grupos, enquanto o Paraná lidera entre os estados, com 145. São Paulo tem 75 grupos, ante 28 em 2020.
Celulares defeituosos I
A Terceira Turma do STJ decidiu que celulares não são automaticamente considerados produtos essenciais. Assim, defeitos no aparelho não permitem exigir imediatamente troca, restituição do valor ou abatimento do preço. Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas, a essencialidade deve ser avaliada conforme as circunstâncias de cada caso.
Celulares defeituosos II
O julgamento teve origem em ação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra Claro, Oi, Tim e Vivo. A ministra Nancy Andrighi divergiu e defendeu que celulares sejam considerados produtos essenciais, devido à importância na comunicação pessoal e profissional. Para ela, consumidores devem ter acesso imediato às alternativas previstas no CDC.
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