CORREIO jurídico

Regras para uso da ayahuasca no Brasil podem passar por revisão

Regras para uso da ayahuasca no Brasil podem passar por revisão
Grupo deve discutir os usos religioso, espiritual e terapêutico da bebida Crédito: Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e à Anvisa a revisão das regras sobre o uso da ayahuasca no Brasil. O órgão propõe a criação de grupos de trabalho, com duração de dois anos, para discutir os usos religioso, espiritual e terapêutico da bebida e estabelecer parâmetros para produção, circulação e utilização. A recomendação também prevê a revisão do enquadramento da dimetiltriptamina (DMT), substância presente na ayahuasca e incluída na lista de psicotrópicos da Anvisa. Segundo o MPF, a falta de regras específicas pode gerar interpretações distintas em abordagens e investigações. O processo deverá garantir a participação de povos indígenas, comunidades tradicionais e grupos religiosos. Conad e Anvisa têm 30 dias para informar se acatam as recomendações.

 

TikTok obrigado a remover anúncios de mercúrio

TikTok obrigado a remover anúncios de mercúrio
Mercúrio metálico é utilizado em garimpos ilegais no Brasil. Crédito: Ipen

O Ministério Público Federal recomendou ao TikTok a remoção de perfis e anúncios que comercializam mercúrio metálico para garimpos ilegais no Brasil. Em monitoramento feito em agosto, o MPF identificou três perfis e 108 publicações, que somavam mais de 5,8 milhões de visualizações. O órgão também pediu busca ativa e bloqueio de novos conteúdos. O TikTok tem 30 dias para informar as medidas adotadas e deverá divulgar aviso sobre a proibição por igual período.

Brasil tem 704 grupos para "acalmar" homens

O Brasil já conta com 704 grupos reflexivos voltados a homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número cresceu 41,4% em relação a 2023, quando eram 498 iniciativas, e mais que dobrou ante 2020, quando havia 312. Os grupos buscam responsabilizar os autores e prevenir novas agressões. Mais de 334 mil homens já participaram das ações no país. A estratégia integra medidas previstas na Lei Maria da Penha e é aplicada como forma de reduzir a reincidência.

STJ limita revisão de honorários

O STJ decidiu que uma ação já encerrada não pode ser reaberta apenas para mudar o valor dos honorários dos advogados, quando esse ponto não foi questionado durante o processo. A decisão foi tomada pela 2ª Seção no julgamento da Ação Rescisória 4.459. A maioria dos ministros entendeu que aceitar a revisão poderia desrespeitar uma decisão definitiva. A OAB comemorou o resultado.

Empresa Condenada I

A Primeira Turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem autorização após desmaiar no trabalho. Para o colegiado, a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da empregada. O processo tramita em segredo de Justiça.

Empresa Condenada II

A trabalhadora passou mal após sentir forte cheiro de tinta durante uma reforma e foi levada ao serviço médico da empresa. O TST manteve o entendimento de que não houve prova de dispensa discriminatória, mas considerou ilícita a coleta de sangue sem consentimento. A empresa foi responsabilizada pela conduta da profissional.

Combate ao feminicídio I

O Brasil tem 704 grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica contra mulheres, segundo o CNJ. O número representa alta de 41,4% ante 2023 e mais que dobrou desde 2020. As iniciativas responsabilizam os participantes e questionam padrões de masculinidade ligados à violência e à desigualdade de gênero.

Combate ao feminicídio II

Segundo o levantamento do CNJ, 598 grupos, ou 85% do total, recebem homens que cumprem medidas protetivas de urgência. Desde os primeiros registros, mais de 334 mil participantes já passaram pelas iniciativas. O Sul concentra 280 grupos, enquanto o Paraná lidera entre os estados, com 145. São Paulo tem 75 grupos, ante 28 em 2020.

Celulares defeituosos I

A Terceira Turma do STJ decidiu que celulares não são automaticamente considerados produtos essenciais. Assim, defeitos no aparelho não permitem exigir imediatamente troca, restituição do valor ou abatimento do preço. Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas, a essencialidade deve ser avaliada conforme as circunstâncias de cada caso.

Celulares defeituosos II

O julgamento teve origem em ação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra Claro, Oi, Tim e Vivo. A ministra Nancy Andrighi divergiu e defendeu que celulares sejam considerados produtos essenciais, devido à importância na comunicação pessoal e profissional. Para ela, consumidores devem ter acesso imediato às alternativas previstas no CDC.