CORREIO jurídico

CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes
Conselho Nacional de Justiça deve concluir julgamento nesta quarta(5) Crédito: Rômulo Serpa/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou a proposta que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. O ato normativo prevê que juízes e desembargadores possam ser punidos com disponibilidade acompanhada de proposta de perda do cargo, medida que será submetida obrigatoriamente ao reexame do CNJ. Segundo o Conselho, a mudança adequa as punições ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e busca fortalecer a responsabilização disciplinar da magistratura, preservando garantias constitucionais como a vitaliciedade, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A proposta altera a Resolução CNJ nº 135/2011. Além da advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, também serão passíveis de aplicação a disponibilidade com proposta de perda do cargo e a demissão.

 

Gonet reforça atuação do MP nas eleições

Gonet reforça atuação do MP nas eleições
Procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, colocou o MPE à disposição Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

Na abertura do segundo semestre forense do TSE, nesta segunda-feira (3), o procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, reafirmou o compromisso do Ministério Público Eleitoral com as Eleições 2026. O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, destacou ações de inovação, segurança e combate ao assédio eleitoral. O tribunal também aprovou mudanças na Resolução 23.607/2019, alterando regras para a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.

OAB pede ao STF limite para multa tributária

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao STF ingresso como amicus curiae no RE 1.335.293 (Tema 1195), que discute os limites das multas tributárias punitivas sem fraude ou sonegação. A entidade defende que essas penalidades não ultrapassem 100% do valor do tributo devido, sob pena de violar a vedação constitucional ao confisco. O caso teve origem em São Paulo, onde uma multa equivalente a 396% do imposto foi reduzida pelo TJ-SP para 100%. O julgamento terá repercussão nacional e orientará processos semelhantes em todo o país.

STJ enquadra "olheiro" por tráfico de drogas

A Quinta Turma do STJ decidiu que o "olheiro" que acompanha a venda de drogas e atua na segurança da negociação responde por tráfico, como coautor ou partícipe, e não por colaboração como informante. Para o colegiado, a função é integrada à execução do crime e indispensável à operação, afastando a aplicação do artigo 37 da Lei de Drogas, destinado a atuações externas e periféricas.

Recursos Saúde I

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a União regulamente e implante mecanismos para rastrear recursos federais destinados à saúde. A medida busca garantir o acompanhamento das verbas do SUS desde o repasse até a aplicação final, ampliando a transparência e o controle sobre o uso do dinheiro público.

Recursos Saúde II

A recomendação do MPF tem como base regras da Lei Complementar 141/2012, que prevê movimentação dos recursos da saúde em contas específicas. O órgão cobra medidas que permitam identificar o destino das verbas transferidas a estados e municípios e facilitar a fiscalização, além de permitir a responsabilização em casos de irregularidades.

Relatório na ONU I

A Defensoria Pública da União (DPU) contribuiu para o relatório Violence against Mothers, apresentado pela ONU. O documento reúne informações de 167 instituições e analisa formas de violência e discriminação sofridas por mulheres em razão da maternidade, com base em experiências e casos acompanhados pela Defensoria.

Relatório na ONU II

Entre os pontos levados pela DPU estão impactos da aplicação da Lei da Alienação Parental, casos de subtração internacional de crianças e violência obstétrica. O relatório da relatora da ONU, Reem Alsalem, cita expressamente a contribuição da Defensoria ao tratar da proteção de mães e crianças, além de desigualdades que ampliam vulnerabilidades sociais.

Plano de Saúde I

A 5ª Turma do TST manteve decisão que garante a um eletricista aposentado da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) o direito de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições oferecidas aos empregados ativos. O colegiado rejeitou recurso da empresa e da Fundação Cesp e confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.

Plano de Saúde II

O trabalhador, que atuou por 37 anos na CPFL, relatou que a migração para o plano destinado a aposentados elevaria a mensalidade de cerca de R$ 123 para R$ 6.735, além de coparticipação. Para o TRT e o TST, a controvérsia decorre do contrato de trabalho e envolve direito ligado ao benefício previsto anteriormente.