Missões internacionais acompanharão eleições de 2026
03 de agosto de 202600:03POR
ANDRE SOUZA
Abertura da urna eletrônica modelo UE2022Crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE
As eleições de 2026 terão novamente a atuação das Missões de Observação Eleitoral (MOEs), grupos formados por entidades nacionais e internacionais credenciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para acompanhar, de forma independente, todas as etapas do processo eleitoral. Regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.678/2021, as missões observam a preparação das urnas, a votação, a apuração, a totalização dos votos e auditorias do sistema eletrônico, sem interferir nos trabalhos da Justiça Eleitoral. Entre as instituições que já confirmaram participação estão a Organização dos Estados Americanos (OEA), União Europeia, Parlasul, Uniore e ROJAE-CPLP. Os observadores devem atuar com imparcialidade e portar credenciais oficiais emitidas pelo TSE. Ao final, produzem relatórios técnicos com avaliações e sugestões para o aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro.
OAB cria observatório eleitoral e apresenta ao TSE
Presidente da OAB, Beto Simonetti com o ministro Nunes MarquesCrédito: Raul Spinassé / Novo Selo/Divugação OAB
A OAB Nacional anunciou ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques, a criação do Observatório Nacional das Eleições, iniciativa voltada ao acompanhamento permanente do processo eleitoral. O órgão dará continuidade à experiência da entidade nas eleições de 2024 e monitorará temas como participação de mulheres, pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência, além do combate à desinformação. Ao fim do pleito de 2026, a OAB apresentará ao TSE um relatório sobre os temas observados visandoa a confiança no sistema eleitoral.
Mudança de regras para doações em 2026
As Eleições 2026 terão novas regras para doações de campanha, definidas pelo TSE. Entre as mudanças estão a dispensa de recibo para doações via Pix, a abertura digital de contas bancárias eleitorais e regras mais claras para prestação de contas. A resolução também reforça critérios para distribuição de recursos a mulheres, negros e indígenas e passa a permitir gastos de campanha com ações de prevenção à violência política. Criptomoedas seguem proibidas, e permanecem as exigências de identificação dos doadores e rastreabilidade dos recursos.
STJ define critérios para dano moral
A Quarta Turma do STJ decidiu que o valor da indenização por dano moral em caso de morte deve levar em conta não apenas o parentesco, mas também a convivência efetiva e a dependência emocional ou econômica. Com esse entendimento, reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil a indenização a familiares de uma criança morta no rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019.
Assédio eleitoral I
A Justiça do Trabalho passará a comunicar imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ações que apresentem indícios de assédio eleitoral. A medida, prevista na Resolução CSJT nº 452/2026, determina o envio de ofício da petição inicial, documentos do processo e demais elementos apresentados.
Assédio eleitoral II
A atualização também amplia a definição de assédio eleitoral e reforça o monitoramento dos casos. Os processos deverão ser identificados no PJe, com envio automatizado de informações ao CSJT e às corregedorias. Tribunais regionais ainda promoverão ações de orientação, capacitação e aperfeiçoamento dos registros estatísticos.
Tráfico de pessoas I
Entre 2025 e junho de 2026, o MPF denunciou 216 pessoas por tráfico internacional de pessoas e contrabando de migrantes. Do total, 79 respondem por tráfico humano, em casos que envolveram 299 vítimas identificadas, e 137 por contrabando de migrantes. Os resultados são da atuação da unidade nacional criada em 2024 para concentrar as investigações.
Tráfico de pessoas II
Vinculada à Secretaria de Cooperação Internacional, a unidade enviou 43 pedidos de auxílio jurídico a países como Itália, Espanha e Paraguai em 2025 e recebeu 36 solicitações de autoridades estrangeiras. O grupo também articula equipes conjuntas com países da América do Sul e da Europa para investigar redes criminosas transnacionais.
Assédio I
A 3ª Turma do TST manteve a justa causa aplicada pela Caixa Econômica Federal a um bancário de Umuarama/PR acusado de assediar uma cliente durante atendimento. O colegiado rejeitou recurso do empregado, que alegava incapacidade mental e pedia perícia médica para tentar reverter a dispensa. A decisão foi unânime.
Assédio II
Como complemento, os ministros destacaram que o TRT da 9ª Região considerou suficientes os documentos e depoimentos já reunidos no processo. O TST também observou que o trabalhador não apresentou defesa nem recorreu na apuração interna da Caixa. Além disso, os atestados médicos citados pelo bancário foram emitidos após procedimento disciplinar.
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