Correio da Manhã
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Morte de mergulhador em 1986 gera condenação da Petrobras

Morte de mergulhador em 1986 gera condenação da Petrobras
Trabalhador terceirizado morreu prestando serviço à estatal Crédito: Ilustração/Imagem gerada por IA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo pagamento de indenização por danos materiais à viúva de um mergulhador terceirizado morto durante uma operação de mergulho a serviço da estatal, em 1986, no litoral do Ceará. O colegiado entendeu que o acidente decorreu do descumprimento de normas de segurança no ambiente de trabalho. O processo, iniciado em 1989, passou por diferentes ramos da Justiça até chegar ao TST. O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a empresa tomadora de serviços também tem o dever de garantir condições adequadas de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados. A decisão mantém a condenação da Petrobras ao pagamento da reparação.

 

TSE amplia parceria contra desinformação

TSE amplia parceria contra desinformação
Nunes Marques quer confiança na integridade das eleições Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou memorandos de entendimento com as principais plataformas digitais que atuam no Brasil para reforçar o combate à desinformação nas Eleições 2026. A iniciativa amplia a cooperação técnica para enfrentar conteúdos falsos, manipulados e descontextualizados sobre o processo eleitoral, incluindo o uso indevido de inteligência artificial. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a ação busca estabelecer responsabilidades e fortalecer a confiança na integridade das eleições.

Trensurb é condenada por danos morais

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Trensurb ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um empregado que teve nome, número do processo e valor estimado de ação trabalhista divulgados na intranet da empresa. Para o colegiado, a publicação extrapolou a finalidade administrativa e violou a privacidade do trabalhador. O tribunal também afirmou que listas com empregados que acionam judicialmente o empregador são, em regra, discriminatórias e podem favorecer retaliações.

CNJ debate combate à pornografia infantil por IA

Em debate promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialistas defenderam a atualização da legislação brasileira para enfrentar a produção de imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial. Segundo os participantes, as normas atuais não acompanham os avanços tecnológicos, dificultando a responsabilização dos autores e a proteção de crianças e adolescentes diante desse tipo de conteúdo sintético.

Falso Médico I

O vice-presidente do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um empresário acusado de agir como falso médico em UBS de Cananéia (SP). O homem responde pelos crimes de estelionato, exercício ilegal da medicina, falsidade de documento e perigo para a vida.

Falso Médico II

Segundo a denúncia do MP de São Paulo, o empresário fazia exames de ultrassom, emitia laudos e atendia pacientes usando o registro profissional de um sócio falecido no Conselho Regional de Medicina. Descobriram a fraude após ele afirmar, em um exame, que tinha identificado a vesícula de uma paciente que já havia retirado o órgão.

Cursos do CNJ I

O CNJ está oferecendo,duas capacitações online para usuários do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) na plataforma da Escola Nacional do Judiciário. O SNGB - Capacitação para Utilização é para magistrados(as) e servidores (as) do Poder Judiciário. Já o SNGB - Usuário Externo é profissionais que trabalham em órgãos de segurança

Cursos do CNJ II

O curso para usuários externos é composto por três módulos. A capacitação habilita a realizar o cadastramento e registro de bens. A capacitação para membros do Judiciário duram duas horas e possuem seis módulos, habilitando pessoas para utilizarem o SNGB, tornando-as aptas para realizar o cadastramento e registro de bens apreendidos.

Lawfare I

O novo "Manual da Advocacia para Enfrentamento de Casos de Lawfare" está na fase final de elaboração pela OAB. Lawfare (junção de law [direito] e warfare [guerra]) é a manipulação do sistema jurídico para perseguir adversários. O guia reunirá orientações práticas para identificar o uso abusivo da Justiça, fortalecendo a defesa técnica.

Lawfare II

O manual propõe uma metodologia com indicadores objetivos para analisar casos de lawfare, como ações desproporcionais e vazamentos seletivos. O documento segue para avaliação da diretoria e do Conselho Federal da OAB, com o objetivo de oferecer ferramentas concretas para proteger as garantias fundamentais e prevenir abusos.