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INSS pagará 13º em novembro para quem começou a receber benefício

INSS pagará 13º em novembro para quem começou a receber benefício
Cronograma de pagamentos seguirá a ordem habitual Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os segurados que começaram a receber aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a antecipação do 13º salário, realizada em abril deste ano, terão direito ao abono anual na folha de pagamento de novembro. Os depósitos serão feitos entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, seguindo o calendário regular do instituto. O valor será proporcional ao número de meses em que o benefício foi recebido ao longo de 2026. O cronograma de pagamentos seguirá a ordem habitual, baseada no número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Beneficiários que recebem até um salário mínimo serão os primeiros a receber. O 13º salário é destinado aos segurados que recebem benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O pagamento pode ser integral ou proporcional, dependendo da data de concessão do benefício.

 

Benefícios temporários, nova regra

Benefícios temporários, nova regra
Valores podem ser consultados no Meu INSS ou GOV BR Crédito: Governo Federal

No caso dos benefícios temporários, a regra é diferente. Segundo o INSS, o abono anual é pago enquanto o benefício estiver em vigor, conforme prevê a legislação. Assim, quem recebe auxílio por incapacidade temporária pode ter o 13º depositado em data diferente da folha de novembro, de acordo com o período de duração do benefício. Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao 13º salário, pois esses programas possuem caráter assistencial e não previdenciário.

Quem recebe o 13º em novembro?

Terão direito ao pagamento os segurados que passaram a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário do INSS a partir de maio de 2026 e, por esse motivo, não foram contemplados na antecipação do 13º realizada entre abril e maio. O abono será pago em parcela única. O extrato com o valor do benefício e do 13º costuma ser disponibilizado pouco antes do início dos depósitos. A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, com acesso por meio da conta Gov.br.

Quem recebe benefício temporário tem o 13º?

Nos casos de auxílio por incapacidade temporária, o pagamento ocorre durante a vigência do benefício, conforme determina a legislação. Por isso, a data pode ser diferente da prevista para a folha de novembro. Quem começou a receber o benefício ao longo de 2026 terá direito ao 13º salário proporcional ao número de meses em que esteve em benefício.

Restrição a peritos

O Ministério da Previdência Social restringiu temporariamente o acesso de 167 dos 3.560 peritos médicos federais ao novo modelo do Atestmed após identificar indícios de negativas irregulares na concessão de benefícios por incapacidade temporária. A ferramenta permite a análise documental para a concessão do antigo auxílio-doença por até 90 dias.

Índices próximos

O ministério afirma que os índices gerais de concessão e indeferimento do Atestmed permanecem próximos aos registrados nas perícias presenciais. Atualmente, entre 60% e 65% dos pedidos são aprovados, enquanto de 35% a 40% são negados. A nova versão do sistema foi desenvolvida para tornar mais criteriosa a avaliação remota dos documentos.

Casos suspeitos

Entre abril e maio foram identificados casos de peritos com percentuais de indeferimento muito acima da média, o que levou à abertura de uma análise mais aprofundada sobre as decisões adotadas. Em um dos casos analisados, um perito negou mais de 90% dos pedidos avaliados, com análises realizadas em menos de cinco minutos.

Revisão das perícias

Também foram encontrados indícios de utilização repetitiva de fundamentações padronizadas, sem a devida individualização da documentação apresentada pelos segurados em cada processo. Os requerimentos analisados pelos profissionais atingidos estão passando por revisão. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais contestou a decisão.

Associação rebate

Em nota, o presidente da entidade, Luiz Carlos de Teive e Argolo, afirmou que a associação não contesta os dados estatísticos apresentados pelo governo, mas a forma como eles foram utilizados para justificar a restrição. Para ele, um índice elevado de negativas pode refletir o rigor técnico adotado pelo profissional, e não necessariamente uma irregularidade.

Autonomia por lei

"Não há, na legislação, percentual mínimo ou máximo de concessão, nem metas de deferimento ou indeferimento. Um índice de indeferimento mais alto reflete o rigor técnico legítimo de cada profissional. Divergir da média não configura qualquer infração", afirmou Argolo, ressaltando que a Lei nº 11.907/2009 garante autonomia técnica aos peritos