INSS pagará 13º em novembro para quem começou a receber benefício
10 de julho de 202600:01POR
Marcelo Perillier
Cronograma de pagamentos seguirá a ordem habitualCrédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os segurados que começaram a receber aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a antecipação do 13º salário, realizada em abril deste ano, terão direito ao abono anual na folha de pagamento de novembro. Os depósitos serão feitos entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, seguindo o calendário regular do instituto. O valor será proporcional ao número de meses em que o benefício foi recebido ao longo de 2026. O cronograma de pagamentos seguirá a ordem habitual, baseada no número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Beneficiários que recebem até um salário mínimo serão os primeiros a receber. O 13º salário é destinado aos segurados que recebem benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões por morte, auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). O pagamento pode ser integral ou proporcional, dependendo da data de concessão do benefício.
Benefícios temporários, nova regra
Valores podem ser consultados no Meu INSS ou GOV BRCrédito: Governo Federal
No caso dos benefícios temporários, a regra é diferente. Segundo o INSS, o abono anual é pago enquanto o benefício estiver em vigor, conforme prevê a legislação. Assim, quem recebe auxílio por incapacidade temporária pode ter o 13º depositado em data diferente da folha de novembro, de acordo com o período de duração do benefício. Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao 13º salário, pois esses programas possuem caráter assistencial e não previdenciário.
Quem recebe o 13º em novembro?
Terão direito ao pagamento os segurados que passaram a receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário do INSS a partir de maio de 2026 e, por esse motivo, não foram contemplados na antecipação do 13º realizada entre abril e maio. O abono será pago em parcela única. O extrato com o valor do benefício e do 13º costuma ser disponibilizado pouco antes do início dos depósitos. A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, com acesso por meio da conta Gov.br.
Quem recebe benefício temporário tem o 13º?
Nos casos de auxílio por incapacidade temporária, o pagamento ocorre durante a vigência do benefício, conforme determina a legislação. Por isso, a data pode ser diferente da prevista para a folha de novembro. Quem começou a receber o benefício ao longo de 2026 terá direito ao 13º salário proporcional ao número de meses em que esteve em benefício.
Restrição a peritos
O Ministério da Previdência Social restringiu temporariamente o acesso de 167 dos 3.560 peritos médicos federais ao novo modelo do Atestmed após identificar indícios de negativas irregulares na concessão de benefícios por incapacidade temporária. A ferramenta permite a análise documental para a concessão do antigo auxílio-doença por até 90 dias.
Índices próximos
O ministério afirma que os índices gerais de concessão e indeferimento do Atestmed permanecem próximos aos registrados nas perícias presenciais. Atualmente, entre 60% e 65% dos pedidos são aprovados, enquanto de 35% a 40% são negados. A nova versão do sistema foi desenvolvida para tornar mais criteriosa a avaliação remota dos documentos.
Casos suspeitos
Entre abril e maio foram identificados casos de peritos com percentuais de indeferimento muito acima da média, o que levou à abertura de uma análise mais aprofundada sobre as decisões adotadas. Em um dos casos analisados, um perito negou mais de 90% dos pedidos avaliados, com análises realizadas em menos de cinco minutos.
Revisão das perícias
Também foram encontrados indícios de utilização repetitiva de fundamentações padronizadas, sem a devida individualização da documentação apresentada pelos segurados em cada processo. Os requerimentos analisados pelos profissionais atingidos estão passando por revisão. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais contestou a decisão.
Associação rebate
Em nota, o presidente da entidade, Luiz Carlos de Teive e Argolo, afirmou que a associação não contesta os dados estatísticos apresentados pelo governo, mas a forma como eles foram utilizados para justificar a restrição. Para ele, um índice elevado de negativas pode refletir o rigor técnico adotado pelo profissional, e não necessariamente uma irregularidade.
Autonomia por lei
"Não há, na legislação, percentual mínimo ou máximo de concessão, nem metas de deferimento ou indeferimento. Um índice de indeferimento mais alto reflete o rigor técnico legítimo de cada profissional. Divergir da média não configura qualquer infração", afirmou Argolo, ressaltando que a Lei nº 11.907/2009 garante autonomia técnica aos peritos
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