inteligência artificial

Inteligência Artificial e Democracia

Inteligência Artificial e Democracia
A Justiça Eleitoral brasileira é prova histórica de que a inovação, quando submetida ao controle público, à auditoria, à segurança, à transparência e à responsabilidade institucional, pode fortalecer a confiança social. Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O nosso desafio não é pequeno. Como ja disse em outras ocasiões, presidir um tribunal, administrar um tribunal, já não era uma tarefa fácil. Administrar um Tribunal Eleitoral, em um ano de eleições gerais, com os desafios que se apresentam, é algo ainda maior. E, para nós magistrados, trata-se de um ambiente ainda quase completamente desconhecido.

Estou há menos de uma semana à frente do Tribunal Superior Eleitoral e me conforta muito saber, agora de forma mais aprofundada, que o TSE vem trabalhando continuamente, diariamente, em relação às eventualidades que possamos enfrentar nessas eleições.

Nossa área de tecnologia está se dedicando muito e acredito que estamos em um caminho seguro para termos eleições não apenas harmônicas em relação à civilidade no Brasil, mas também para buscarmos mais civilidade nas redes sociais e no ambiente virtual.

Falar sobre inteligência artificial no processo eleitoral é falar, antes de tudo, sobre confiança. Confiança na informação que chega ao eleitor. Confiança na autenticidade da voz pública. Confiança na liberdade de convencimento de cada cidadã e de cada cidadão. E, sobretudo, confiança na integridade do processo democrático.

Vivemos um tempo em que já não basta perguntar se determinada informação é verdadeira ou falsa. Precisamos perguntar também quem a produziu, com que tecnologia, com qual finalidade, para qual público e mediante quais formas de manipulação ou personalização. A inteligência artificial alterou profundamente a forma como conteúdos são criados, distribuídos e recebidos. Ela não é apenas uma ferramenta de automação. É uma infraestrutura capaz de coletar dados, identificar padrões, inferir comportamentos, segmentar públicos e produzir mensagens em escala.

Pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado Federal em 2019 revelou que 45% dos entrevistados decidiram seu voto nas eleições de 2018 com base em informações obtidas em redes sociais. O mesmo levantamento mostrou que 80% dos brasileiros acreditam que os conteúdos compartilhados nas redes sociais possuem influência sobre as opiniões das pessoas, e que 51% dos jovens entre 16 e 29 anos são mais suscetíveis a considerar informações vistas em redes sociais ao decidir seus votos. Quando se avalia qual a principal ferramenta de comunicação como fonte de informação, 79% dos participantes informaram ser o WhatsApp.

Em 2021, a Fundação Getúlio Vargas apurou a existência de 440 milhões de dispositivos digitais em uso no Brasil. Não há eleição que não passe por esses dispositivos. E não há dispositivo que não esteja potencialmente exposto à desinformação gerada por inteligência artificial.

Um estudo do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) descobriu que notícias falsas no Twitter se espalham seis vezes mais rapidamente do que notícias reais e têm 70% mais probabilidade de serem retuitadas. O problema, portanto, não é apenas de volume — é de velocidade e alcance. Uma deep fake lançada na véspera do segundo turno pode atingir milhões de eleitores antes que qualquer decisão judicial seja proferida.

No campo eleitoral, essa transformação atinge diretamente o ambiente de formação da vontade popular. O eleitor deixa de ser alcançado apenas como cidadão e passa a ser também interpretado como um conjunto de dados, preferências presumidas, vulnerabilidades emocionais e probabilidades de reação. Esse é um desafio institucional de enorme relevância.

É importante afirmar, desde logo, que a tecnologia não é inimiga da democracia. A Justiça Eleitoral brasileira é prova histórica de que a inovação, quando submetida ao controle público, à auditoria, à segurança, à transparência e à responsabilidade institucional, pode fortalecer a confiança social. O problema não está na existência da inteligência artificial, mas no seu uso opaco, fraudulento, discriminatório ou manipulativo.

O desafio, portanto, não é rejeitar a inovação. O desafio é assegurar que a inovação esteja a serviço da liberdade do voto, e não da manipulação da vontade popular; que a automação contribua para a integridade do processo eleitoral, e não para a fabricação de realidades artificiais; e que a inteligência computacional seja sempre governada pela inteligência democrática.

Nas eleições, os riscos são concretos. A inteligência artificial generativa permite criar imagens, áudios e vídeos que simulam pessoas reais; produzir mensagens políticas em grande volume; testar narrativas em segmentos específicos da sociedade; automatizar interações por meio de robôs, avatares e assistentes virtuais; e combinar desinformação com microdirecionamento.

Quanto às deep fakes, as modalidades mais utilizadas na seara eleitoral são três: a troca de rosto (face swap), que substitui feições com alta fidelidade; a clonagem de voz, que replica entonação, sotaque e ritmo; e a sincronização labial, que altera movimentos labiais para sincronizar com qualquer áudio fabricado.

A ameaça, portanto, não é apenas a mentira isolada. É a mentira tecnicamente otimizada, distribuída no momento certo, para o público certo, com aparência de autenticidade e com capacidade de explorar vieses cognitivos já existentes. Esse fenômeno se torna ainda mais grave quando se considera a velocidade de circulação dos conteúdos digitais e a dificuldade de resposta imediata antes que o dano eleitoral esteja consumado.

Por isso, combater a desinformação no ambiente digital não pode significar apenas remover conteúdos depois que o prejuízo já ocorreu. É necessário construir um ecossistema de prevenção, rastreabilidade, educação social, resposta rápida, cooperação institucional e responsabilização proporcional. A democracia exige liberdade de expressão, mas também exige proteção contra fraudes que comprometem a autenticidade da escolha popular.

Nesse contexto, o Tribunal Superior Eleitoral vem atuando para aperfeiçoar a arquitetura institucional de confiança do processo eleitoral. As normas aprovadas para as Eleições de 2026, da qual tive a honra de relatar, buscam permitir que a inteligência artificial seja utilizada sob princípios claros de transparência, integridade, segurança, não discriminação, auditabilidade, responsabilidade social e prevalência dos direitos fundamentais.

Entre as medidas adotadas, destaca-se o reconhecimento de que o uso irregular de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial, quando utilizado em violação às normas eleitorais, pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, conforme as circunstâncias do caso concreto, abuso de poder político ou econômico.

Essa previsão fortalece o combate ao emprego abusivo de tecnologias destinadas a viciar o livre convencimento do eleitor. O objetivo não é restringir o debate político legítimo, nem impedir o uso regular de ferramentas tecnológicas. O objetivo é impedir que a fraude sintética, a falsificação de vozes, imagens ou identidades e a manipulação algorítmica comprometam a liberdade do voto.

Também foram propostas alterações nas normas de propaganda eleitoral, com medidas voltadas à identificação de conteúdos produzidos com inteligência artificial, à criação de canais específicos de denúncia perante provedores de aplicação, à possibilidade de inversão do ônus da prova em situações de difícil comprovação técnica e à celebração de acordos com universidades, entidades e especialistas capazes de auxiliar na perícia de ilícitos digitais.

Essas medidas revelam uma compreensão fundamental: a Justiça Eleitoral não pode atuar sozinha. A proteção da integridade eleitoral exige cooperação entre instituições públicas, plataformas digitais, universidades, especialistas, partidos, candidatos, imprensa e sociedade civil. Nenhum ator, isoladamente, será capaz de enfrentar os riscos produzidos por tecnologias que operam em escala global, em tempo real e com alto grau de sofisticação.

Outro ponto essencial é a exigência de planos de conformidade por parte dos provedores de aplicação de internet. Em um ambiente em que plataformas organizam a circulação da informação pública, é indispensável que existam mecanismos de prevenção e mitigação de riscos à integridade das eleições. A transparência das regras, a rastreabilidade de conteúdos e a capacidade de resposta rápida são elementos indispensáveis para a preservação da confiança democrática.

Mas os reflexos da inteligência artificial não se restringem à propaganda eleitoral. A IA também impacta a própria atuação da Justiça Eleitoral. Sistemas inteligentes podem apoiar o atendimento ao eleitorado, ampliar a acessibilidade, aprimorar a apuração de denúncias, fortalecer a segurança cibernética e aperfeiçoar a comunicação institucional.

Todavia, o uso dessas ferramentas pela Justiça Eleitoral deve observar limites claros: supervisão humana, proteção de dados sensíveis, mecanismos de correção, transparência, segurança e responsabilidade. A inteligência artificial pode auxiliar a atividade institucional, mas não pode substituir o juízo humano, a prudência decisória e o compromisso constitucional com os direitos fundamentais.

Há, portanto, uma linha ética que deve orientar todo esse debate. A democracia não pode tolerar que a vontade do eleitor seja manipulada por simulações artificiais de realidade. O voto é verdadeiramente livre quando a convicção do eleitor se forma sem fraude, intimidação ou falsificação deliberada. A liberdade de expressão protege a disputa de ideias, a crítica, a divergência e o convencimento político. Mas ela não protege a falsificação da identidade alheia, a fraude sintética, o engano deliberado ou o ataque à confiança no processo eleitoral.

O Brasil deve enfrentar a inteligência artificial à luz da Constituição. Não se trata de escolher entre tecnologia e democracia. Trata-se de assegurar que o Estado Democrático de Direito permaneça vigente na era da informação. O ponto central não é saber se a inteligência artificial influenciará eleições. Ela já influencia a forma como informações circulam, como preferências são inferidas e como narrativas são produzidas.

Como Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reafirmo que a Justiça Eleitoral brasileira atuará com serenidade, firmeza e responsabilidade. Será vigilante sem ser autoritária; inovadora sem ser ingênua; firme sem perder a proporcionalidade; e comprometida, acima de tudo, com a liberdade de escolha do povo brasileiro.

A democracia exige confiança. E, diante dos desafios da inteligência artificial, cabe a todos nós assegurarmos que a tecnologia seja instrumento de cidadania, e não de manipulação; de transparência, e não de opacidade; de inclusão democrática, e não de distorção da vontade popular.

*Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)