Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados estabelece regras nacionais para declaração, atualização, fiscalização e divulgação do patrimônio de agentes públicos. A proposta, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG), foi apresentada em 14 de setembro e alcança integrantes dos Três Poderes, órgãos de controle, polícias e Justiça Desportiva.
Pelo texto, deverão seguir as regras ministros de tribunais superiores, desembargadores, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, presidente e vice-presidente da República, governadores, prefeitos, ministros e secretários. A lista inclui senadores, deputados, vereadores, dirigentes de autarquias, fundações e empresas públicas, delegados das polícias Federal e Civil e integrantes da Justiça Desportiva.
A declaração deverá ser apresentada na posse ou entrada em exercício, anualmente até o último dia útil de junho e no encerramento do mandato, cargo ou função. Também será exigida em situações como aposentadoria, exoneração, renúncia ou afastamento definitivo. O documento anual terá como referência a situação patrimonial em 31 de dezembro do ano anterior.
Entre as informações previstas estão imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, participações em empresas, ações, fundos de investimento, aplicações financeiras, bens no exterior, créditos, dívidas e rendimentos. A obrigação também alcança patrimônio indireto cuja titularidade econômica pertença ao declarante.
Os órgãos deverão manter em seus sites uma seção para consulta pública das informações, permitindo acompanhar a evolução patrimonial. Os dados ficarão disponíveis durante o exercício do cargo e por cinco anos após seu término.
O texto proíbe a divulgação de CPF, contas bancárias, endereço residencial, documentos pessoais e informações de familiares sem relação com o controle patrimonial.
Quem não apresentar ou atualizar a declaração sem justificativa será notificado e terá 30 dias para regularizar a situação. Omissão dolosa, falsidade ou adulteração poderão resultar nas sanções previstas em lei. Os órgãos terão 180 dias para implementar as medidas.
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