FUNCIONALISMO PÚBLICO

Projeto muda regras de punição em processos disciplinares de servidores

exto suspende sanção durante recurso e torna obrigatória defesa por advogado

Projeto muda regras de punição em processos disciplinares de servidores
Projeto é de autoria do deputado Raniery Paulino(Republicanos/PB) Crédito: Julio Dutra / Republicanos

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende mudar as regras para aplicação de punições e apresentação de recursos em processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo servidores públicos federais. O PL 5.216/2026, do deputado Raniery Paulino, altera a Lei 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores da União.

Uma das mudanças previstas é a adoção do efeito suspensivo como regra para recursos apresentados contra decisões que apliquem sanções disciplinares. Na prática, se o servidor for punido e recorrer da decisão, a penalidade ficará suspensa até o julgamento definitivo do recurso na esfera administrativa.

Pelas regras atuais, o recurso administrativo não suspende automaticamente os efeitos da decisão. A Lei 8.112 permite que a autoridade competente conceda efeito suspensivo ao pedido de reconsideração ou ao recurso. O projeto inverte essa lógica nos casos de sanção disciplinar.

A proposta permite uma exceção. A autoridade poderá determinar que a punição produza efeitos antes do fim dos recursos quando houver risco iminente de dano grave e irreparável ao interesse público ou à continuidade do serviço. A decisão terá de ser fundamentada.

O texto também determina que, se o recurso ou pedido de reconsideração for aceito, seus efeitos deverão retroagir à data da decisão contestada.

Outra mudança envolve a defesa do servidor. Atualmente, a Lei 8.112 permite que o acusado acompanhe o processo pessoalmente ou por meio de procurador. O projeto torna obrigatória a representação por advogado nos processos disciplinares abrangidos pela proposta. O servidor poderá atuar em causa própria caso tenha habilitação profissional para isso.

Se o acusado não indicar advogado ou não apresentar defesa, a administração pública deverá nomear um defensor dativo. Segundo o texto, os custos dessa representação deverão ser ressarcidos, ao final do processo, pela parte que perder a decisão.

A proposta cita a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a ausência de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não viola a Constituição. O autor argumenta que esse entendimento não impede o Congresso de estabelecer por lei a obrigatoriedade da assistência jurídica.

As novas regras, caso aprovadas, valerão apenas para processos instaurados após a publicação da lei. O projeto foi apresentado em 28 de agosto e ainda precisa passar pela tramitação na Câmara e no Senado antes de seguir para sanção presidencial.