Servidores públicos com doenças graves que já podem se aposentar, mas optam por continuar trabalhando, poderão ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os salários. A mudança está prevista no Projeto de Lei 5.290/2026, apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei nº 7.713, de 1988, para estender aos servidores em atividade um benefício atualmente relacionado aos proventos de aposentadoria ou reforma. Para receber a isenção, o servidor deverá ocupar cargo efetivo, ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permanecer trabalhando e receber abono de permanência.
Na prática, a medida permitiria que o servidor enquadrado nessas condições continuasse no cargo sem precisar se aposentar para obter a isenção do IR. O benefício ficaria limitado às doenças já previstas na legislação. O projeto não propõe ampliar a lista de enfermidades nem conceder a isenção a todos os trabalhadores com doenças graves.
Hoje, mesmo depois de cumprir todos os requisitos para a aposentadoria, o servidor que decide permanecer na ativa continua pagando Imposto de Renda sobre a remuneração. Caso se aposente e esteja enquadrado nas condições previstas pela lei, pode usufruir da isenção sobre os proventos. O projeto busca eliminar essa diferença para quem recebe o abono de permanência.
Na justificativa, Prudente afirma que servidores com essas doenças continuam tendo gastos com medicamentos, consultas, exames, terapias e tratamentos mesmo quando permanecem trabalhando. Para o parlamentar, a decisão de adiar a aposentadoria não altera as despesas decorrentes da condição de saúde.
A proposta também procura adequar a legislação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Tema Repetitivo 1.037, a Corte definiu que a atual isenção não alcança rendimentos do trabalho recebidos por pessoas com doença grave que permanecem em atividade. Segundo a justificativa do projeto, cabe ao Congresso alterar a lei para permitir a extensão.
O abono de permanência é destinado ao servidor que já reúne condições para se aposentar, mas continua no serviço público. Com o projeto, quem estiver nessa situação e preencher os critérios relacionados às doenças previstas na lei poderá manter a atividade profissional e, ao mesmo tempo, ter acesso à isenção tributária.
A mudança ainda depende da aprovação do Congresso Nacional. Pelo texto apresentado, caso seja transformada em lei, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação.
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