FUNCIONALISMO PÚBLICO

Projeto amplia isenção de IR para servidores públicos com doença grave

Benefício alcança quem já pode se aposentar, mas decide continuar trabalhando

Projeto amplia isenção de IR para servidores públicos com doença grave
Proposta é de autoria do deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) Crédito: Câmara dos Deputados

Servidores públicos com doenças graves que já podem se aposentar, mas optam por continuar trabalhando, poderão ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os salários. A mudança está prevista no Projeto de Lei 5.290/2026, apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei nº 7.713, de 1988, para estender aos servidores em atividade um benefício atualmente relacionado aos proventos de aposentadoria ou reforma. Para receber a isenção, o servidor deverá ocupar cargo efetivo, ter preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, permanecer trabalhando e receber abono de permanência.

Na prática, a medida permitiria que o servidor enquadrado nessas condições continuasse no cargo sem precisar se aposentar para obter a isenção do IR. O benefício ficaria limitado às doenças já previstas na legislação. O projeto não propõe ampliar a lista de enfermidades nem conceder a isenção a todos os trabalhadores com doenças graves.

Hoje, mesmo depois de cumprir todos os requisitos para a aposentadoria, o servidor que decide permanecer na ativa continua pagando Imposto de Renda sobre a remuneração. Caso se aposente e esteja enquadrado nas condições previstas pela lei, pode usufruir da isenção sobre os proventos. O projeto busca eliminar essa diferença para quem recebe o abono de permanência.

Na justificativa, Prudente afirma que servidores com essas doenças continuam tendo gastos com medicamentos, consultas, exames, terapias e tratamentos mesmo quando permanecem trabalhando. Para o parlamentar, a decisão de adiar a aposentadoria não altera as despesas decorrentes da condição de saúde.

A proposta também procura adequar a legislação ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Tema Repetitivo 1.037, a Corte definiu que a atual isenção não alcança rendimentos do trabalho recebidos por pessoas com doença grave que permanecem em atividade. Segundo a justificativa do projeto, cabe ao Congresso alterar a lei para permitir a extensão.

O abono de permanência é destinado ao servidor que já reúne condições para se aposentar, mas continua no serviço público. Com o projeto, quem estiver nessa situação e preencher os critérios relacionados às doenças previstas na lei poderá manter a atividade profissional e, ao mesmo tempo, ter acesso à isenção tributária.

A mudança ainda depende da aprovação do Congresso Nacional. Pelo texto apresentado, caso seja transformada em lei, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação.