FUNCIONALISMO PÚBLICO

STJ decide que vítima pode participar de PAD que apura assédio de servidor

Denunciante pode atuar como terceira interessada sem limitar defesa do investigado

STJ decide que vítima pode participar de PAD que apura assédio de servidor
Defesa pediu que PAD envolvesse apenas o orgão e o servidor investigado Crédito: Ilustração / Imagem gerada por IA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pessoa que denuncia um servidor público por condutas de natureza sexual pode atuar como terceira interessada no processo administrativo disciplinar (PAD) aberto para apurar o caso. Segundo o colegiado, a participação da denunciante não viola o direito de defesa do servidor nem o sigilo do procedimento.

A decisão foi tomada em mandado de segurança apresentado pela defesa de um servidor investigado. Os advogados questionavam a presença das denunciantes no PAD e sustentavam que elas estariam recebendo poderes semelhantes aos de uma parte do processo ou de um assistente de acusação, figura que não está prevista na legislação que disciplina o procedimento administrativo.

A defesa também alegou que a participação poderia afetar garantias constitucionais e processuais do servidor investigado. O pedido, porém, foi rejeitado pela Corte Especial, após manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF) favoráveis à possibilidade de intervenção das denunciantes.

Relator do processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que a presença das supostas vítimas não reduz as garantias do servidor. Segundo ele, permanecem assegurados o contraditório, a ampla defesa, a defesa técnica, a autodefesa, a presunção de inocência e a possibilidade de contestar argumentos e provas apresentados durante o PAD.

O ministro também considerou aplicáveis a esses procedimentos o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 1.973/1996.

Com base nessas normas, o relator apontou que a administração pública pode permitir a participação das supostas vítimas como terceiras interessadas em processos destinados a investigar formas de violência de gênero, incluindo condutas de natureza sexual praticadas por servidores.

A decisão também tratou do sigilo do PAD. Para o STJ, a obrigação de preservar as informações do processo alcança todos os participantes que tenham acesso aos autos. O tribunal afastou o argumento de que a inclusão das denunciantes, por si só, representaria risco de quebra de sigilo.

O colegiado ainda mencionou a Súmula 665 do STJ, segundo a qual a atuação do Judiciário sobre processos disciplinares deve se limitar, em regra, ao exame da regularidade do procedimento e da observância das garantias legais e constitucionais, sem substituir a administração na análise do mérito do PAD.