O deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR) apresentou o Projeto de Lei 4.967/2026, que estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto altera a Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício da profissão, e também vincula o piso nacional da categoria à jornada de 30 horas.
Apresentado em 11 de agosto, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Na ficha de tramitação, consta o registro de apresentação à Mesa Diretora, sem indicação, até o momento, de comissão, relator ou parecer para análise da proposta.
Atualmente, a legislação federal não estabelece uma jornada nacional específica para os profissionais de enfermagem. Na aplicação do piso salarial, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 adotou como referência a jornada de 44 horas semanais. Assim, profissionais submetidos a cargas horárias menores podem receber o piso de forma proporcional, conforme as regras aplicadas ao vínculo.
O PL 4.967/2026 busca estabelecer as 30 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso. Pelo texto, os valores previstos na legislação corresponderiam à jornada de 30 horas, sem redução quando a carga horária for inferior por força de norma local, negociação coletiva ou contrato individual.
A proposta permite a realização de horas extras acima do limite de 30 horas, desde que respeitadas as regras trabalhistas ou dos respectivos regimes jurídicos. O trabalho além da jornada deverá ser pactuado por acordo individual escrito ou instrumento de negociação coletiva.
O projeto prevê ainda um período de transição de até 24 meses para Estados, municípios, entidades filantrópicas e prestadores privados de serviços de saúde se adaptarem. Durante esse prazo, poderá ser mantida jornada de até 44 horas semanais. As horas acima das 30 horas terão adicional de pelo menos 25%, calculado sobre o valor do piso correspondente à jornada de 30 horas.
Outra medida prevista é a utilização da assistência financeira complementar da União destinada ao financiamento do piso da enfermagem para apoiar os entes públicos, entidades filantrópicas e prestadores contratualizados pelo SUS na adaptação à nova jornada.
Na justificativa, Ducci afirma que a Lei 14.434/2022 criou o piso nacional, mas não definiu uma jornada de referência para o pagamento integral. O deputado cita a ADI 7.222 e sustenta que a referência de 44 horas adotada pelo STF levou à proporcionalidade do piso para profissionais com jornadas menores.
O autor também reconhece que a mudança poderá elevar despesas de governos e empregadores, devido à necessidade de contratação de profissionais para cobrir os turnos. Como mecanismos de adaptação, o texto prevê a transição, a manutenção temporária da jornada de 44 horas com adicional e o uso da assistência financeira complementar da União.
Menu