FUNCIONALISMO PÚBLICO

Projeto restringe concursos públicos exclusivos para cadastro de reserva

Proposta exige vagas imediatas e limita cadastro de reserva a casos excepcionais.

Projeto restringe concursos públicos exclusivos para cadastro de reserva
Projeto é de autoria do deputado Pompeo de Mattos(PDT/RS) Crédito: Câmara dos Deputados

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei 4.925/2026, que altera a Lei nº 14.965/2024, conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos, para impedir a realização de concursos destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva. A proposta foi apresentada em 6 de agosto e estabelece que esse modelo poderá ser adotado apenas em situações excepcionais e mediante justificativa técnica.

Pelo texto, a regra geral passaria a exigir ao menos uma vaga para provimento imediato para cada cargo ou emprego público incluído no concurso. A abertura do certame também deverá ser acompanhada de informações sobre a evolução do quadro de pessoal nos cinco anos anteriores, a estimativa de necessidades para os cinco anos seguintes, os cargos a serem preenchidos e o impacto orçamentário-financeiro previsto.

O cadastro de reserva seria permitido quando houver impossibilidade objetiva de definir o número de vagas imediatas, probabilidade concreta de surgimento de novas vagas ou autorização para preenchê-las durante a validade do concurso e risco de descontinuidade ou comprometimento do serviço público caso a seleção seja adiada. A decisão deverá ser expressamente motivada e baseada em estudo técnico.

Esse estudo deverá identificar os fatores que impedem a definição das vagas, os cargos vagos, as circunstâncias que podem provocar novas vacâncias, a metodologia utilizada para estimar a necessidade de pessoal e a quantidade de vagas que poderá surgir. Também deverá demonstrar o risco para a prestação do serviço público caso o concurso não seja realizado. O ato de autorização e o estudo deverão ser divulgados em site oficial até a publicação do edital.

O projeto também estabelece que a existência de concurso anterior válido, com candidatos aprovados e ainda não nomeados para os mesmos cargos, impede a abertura de novo certame, salvo se a administração demonstrar que o número de aprovados é insuficiente para atender às necessidades existentes.

Na justificativa, Pompeo de Mattos afirma que o cadastro de reserva deve permanecer como instrumento de planejamento para situações em que não seja possível antecipar a quantidade de vagas. Segundo o texto, a modalidade não deve substituir o planejamento regular de pessoal quando já houver necessidade conhecida de servidores.

O projeto ainda aguarda despacho da Mesa Diretora para tramitar pelas Comissões.