Correio da Manhã
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Mendonça dá 10 dias para Lula explicar regras sobre riscos psicossociais no trabalho

André Mendonça determinou que o presidente Lula e o MTE devem prestar informações no prazo de 10 dias

Mendonça dá 10 dias para Lula explicar regras sobre riscos psicossociais no trabalho
André Mendonça deu prazo para Lula explicar regras Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro André Mendonça (STF) determinou que o presidente Lula (PT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prestem informações, no prazo de 10 dias, sobre as novas regras que obrigam empresas a gerenciar os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A entidade questiona trechos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais e as responsabilidades em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela foi alterada por portaria do Ministério do Trabalho em 2024, que passou a incluir fatores de risco psicossocial, como situações relacionadas ao estresse e à organização do trabalho, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Segundo a CNC, o governo criou novas obrigações para as empresas sem respaldo legal suficiente, utilizando conceitos considerados amplos e sem critérios objetivos, o que poderia resultar em autuações e multas baseadas em interpretações subjetivas dos auditores fiscais.

Na decisão, Mendonça afirmou que o pedido de liminar apresentado pela confederação ficou prejudicado, uma vez que ele já havia concedido, em outro processo sobre o mesmo tema, uma medida cautelar suspendendo, por 90 dias, a utilização das regras como fundamento para autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de risco psicossocial.

Ao determinar o prosseguimento do processo, o ministro ordenou que o presidente da República e o MTE apresentem informações ao Supremo. "Solicitem-se informações a serem prestadas pelo Presidente da República e pelo Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de 10 (dez) dias", escreveu Mendonça.