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Moraes avoca para o STF ação da Lava Jato contra Eduardo Cunha

Alexandre de Moraes devolve ao STF ação da Lava Jato que apura suposto pagamento de propina da OAS a Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves

Moraes avoca para o STF ação da Lava Jato contra Eduardo Cunha
Moraes cobrou ministérios para adoção de providências visand extradição de Carla Zambelli Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes (STF) determinou que a Corte reassuma uma ação penal derivada da Operação Lava Jato contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-deputado Henrique Eduardo Alves. O processo apura suposto recebimento de propina por parte deles pela empreiteira OAS entre 2012 e 2014.

Na decisão, Moraes determinou a reautuação da petição como ação penal no STF após a Corte alterar o entendimento sobre foro privilegiado. O colegiado passou a admitir a manutenção da prerrogativa mesmo após o fim do mandato, desde que os fatos tenham relação com o exercício do cargo.

“O STF, em reorientação jurisprudencial decidida em dezembro de 2024, superou o entendimento anterior — que restringia o foro funcional aos ilícitos cometidos no exercício do ofício e a ele relacionados, extinguindo-se com o término da investidura — para passar a admitir a subsistência da prerrogativa mesmo após a desvinculação do agente do cargo”, diz trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) reproduzido por Moraes.

Segundo a denúncia ratificada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Eduardo Cunha e Henrique Alves teriam recebido vantagens indevidas “em conformidade com os interesses da empreiteira”. A acusação aponta suposta atuação parlamentar em temas ligados à privatização dos aeroportos do Galeão e de Confins, à liberação de financiamento do BNDES para a Arena das Dunas.

A denúncia inclui acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. Também são réus executivos ligados à OAS, entre eles o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro.

Ao justificar a competência do STF, Moraes citou a nova tese fixada pelo plenário da Corte segundo a qual “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo”.

Prazo de cinco dias

O ministro também determinou nova tentativa de citação de Eduardo Cunha, que ainda não apresentou defesa no processo. A decisão reproduz certidões de oficiais de Justiça relatando tentativas frustradas de localizar o ex-deputado no Rio de Janeiro e em Brasília.

Em um dos trechos, a oficial relata que, ao retornar à residência atribuída a Cunha, “o mesmo funcionário saiu correndo para dentro da casa e, imediatamente, fechou a garagem que encontrava-se aberta”.

Segundo a certidão, um envelope contendo o mandado de citação foi deixado no imóvel após as tentativas de contato.

Moraes determinou que Eduardo Cunha seja citado para apresentar defesa prévia no prazo de cinco dias. O ministro também autorizou citação por edital caso o ex-deputado não seja localizado após o esgotamento das diligências.