Moraes votou a favor de si mesmo em ação contra Eduardo, diz DPU

Defensoria afirma ao STF que Moraes decidiu sobre a própria imparcialidade ao rejeitar pedido de impedimento apresentado pela defesa de Eduardo

Por Lucas Gayoso

Alexandre de Moraes julga Eduardo Bolsonaro no STF

A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Alexandre de Moraes decidiu sobre a própria imparcialidade ao votar no julgamento que recebeu a denúncia contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. A argumentação consta nas alegações finais apresentadas pela DPU no processo em que o ex-parlamentar é acusado de coação no curso do processo contra a Corte.

A questão foi utilizada como um dos argumentos para o órgão pedir a anulação da ação. Segundo a petição, o próprio Moraes participou do julgamento que rejeitou o pedido de impedimento apresentado pela defesa do ex-deputado e votou contra a solicitação para se declarar impedido de atuar no caso.

“Dado de singular relevância, consistente no fato de que o acórdão de recebimento da denúncia foi proferido pelo próprio Ministro Relator, que votou pela rejeição da preliminar de impedimento arguida em seu próprio desfavor. Ou seja, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu sobre sua própria imparcialidade para julgar o processo em que figura como vítima".

A peça sustenta que o relator deveria ser impedido de atuar no caso por ser apontado pela acusação como vítima direta das supostas condutas atribuídas a Eduardo. Para a DPU, isso comprometeria a validade de qualquer decisão proferida no processo.

“No presente caso, o Acusado está sendo processado e será julgado pela autoridade apontada como vítima direta da conduta que lhe é imputada na denúncia”, escreveu a Defensoria.

Juiz em causa própria

A DPU argumenta que o impedimento do relator é uma exigência do Estado Democrático de Direito e não um julgamento pessoal sobre Moraes.

“O reconhecimento do impedimento não é um juízo sobre a pessoa do Ministro Relator. É uma exigência estrutural do Estado Democrático de Direito, que não admite que ninguém seja juiz em causa própria”.

Nas alegações finais, a Defensoria também pede a nulidade do processo por suposta irregularidade na citação de Eduardo, que estava nos Estados Unidos quando foi citado por edital. A DPU afirma que o procedimento correto seria a expedição de carta rogatória.

O documento cita ainda que Paulo Figueiredo, corréu no processo e também residente no exterior, foi citado por carta rogatória, o que, segundo a defesa, demonstraria “dois pesos e duas medidas”.

No mérito, a DPU sustenta que as declarações públicas e articulações políticas atribuídas a Eduardo Bolsonaro não configuram grave ameaça nem caracterizam o crime de coação no curso do processo. A peça afirma ainda que as manifestações estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.