Uma certidão anexada à decisão do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) relata a tentativa frustrada de uma oficial de Justiça encarregada de intimar o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha no âmbito de uma ação derivada da Operação Lava Jato. Segundo o documento, um funcionário da residência correu para dentro da casa e fechou a garagem ao perceber a chegada da servidora.
O episódio ocorreu em agosto de 2025 e foi descrito em certidão reproduzida por Moraes ao determinar nova tentativa de citação do ex-deputado. Segundo a certidão, a oficial compareceu inicialmente ao endereço em 21 de agosto, mas foi informada por um funcionário de que Eduardo Cunha “passa mais tempo em São Paulo”.
O encarregado também afirmou que a esposa do ex-deputado estava na residência, mas “dormindo”, e que ele não tinha autorização para acordá-la. No dia seguinte, a servidora retornou ao imóvel e registrou o seguinte relato:
“Certifico que, em 22/08/2025, retornei à residência do Sr. Eduardo Cunha. Ao me ver chegar, o mesmo funcionário saiu correndo para dentro da casa e, imediatamente, fechou a garagem que encontrava-se aberta. Toquei a campainha, gritei para que alguém comparecesse à porta e me atendesse, mas sem sucesso”.
A oficial afirmou ainda que, diante da ausência de resposta, lançou um envelope no quintal da residência contendo o mandado de citação e uma certidão marcando o comparecimento de Eduardo Cunha ao cartório eleitoral da Barra da Tijuca.
“Diante do ocorrido, joguei um envelope no quintal da casa do Sr. Eduardo contendo o mandado de citação, bem como uma certidão marcando a sua citação para o dia 25/08/2025, às 13 horas, no cartório da 9ª Zona Eleitoral”, registrou.
O trecho consta da decisão em que Moraes determinou a reautuação da Petição 15.601 como ação penal no STF. O processo apura suposto pagamento de propina da OAS a Eduardo Cunha e ao ex-deputado Henrique Eduardo Alves entre 2012 e 2014.
Moraes determinou o retorno do caso ao STF após a Corte alterar o entendimento sobre foro privilegiado. O colegiado passou a admitir a manutenção da prerrogativa mesmo após o fim do mandato, desde que os fatos tenham relação com o exercício do cargo.