Correio da Manhã
TSE condena Marçal

TSE condena Marçal a pagar multa de R$ 30 mil por ofensa a Nunes

Corte reverte decisão do TRE-SP e fixa multa a Pablo Marçal por divulgação de conteúdo ofensivo e fake News

TSE condena Marçal a pagar multa de R$ 30 mil por ofensa a Nunes
TSE condena Marçal a pagar multa de R$ 30 mil por ofensa a Nunes Crédito: Divulgação e Marcelo Camargo/Ag. Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar o empresário Pablo Marçal em R$ 30 mil por propaganda eleitoral negativa contra o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), nas eleições de 2024. A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia afastado a penalidade.

O Ministério Público Eleitoral e Nunes recorreram ao TSE após o TRE-SP reconhecer a irregularidade da propaganda, mas excluir a multa sob o argumento de que a sanção só seria cabível em casos de anonimato.

A decisão considerou configurada a divulgação de conteúdo ofensivo e inverídico em redes sociais, com potencial de induzir o eleitorado a erro. Segundo o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições não se restringe a situações de anonimato.

“Quanto ao ponto, entendo que assiste razão aos recorrentes, na medida em que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a jurisprudência desta Corte”, justificou o magistrado na decisão obtida pela coluna.

No processo, o relator cita entendimento do ministro do STF Alexandre de Moraes: “Alcançando a tutela de manifestações abusivas por meio da internet – incluindo-se a disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário – que, longe de se inserirem na livre manifestação de pensamento, constituem evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral”.

O caso envolve a publicação de vídeo em que Marçal atribui a Nunes condutas criminosas e utiliza expressões como “covarde”, “canalha” e “vagabundo”. Para o TSE, o conteúdo extrapola os limites da liberdade de expressão e configura ofensa à honra de adversário político.

Ao dar provimento aos recursos, o tribunal restabeleceu a sentença de primeira instância e fixou a multa de R$ 30 mil.