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Uso em até 90 dias

O projeto estabelece que o cartão, a ser usado em estabelecimentos comerciais, será concedido por CPF, mesmo que o profissional possua mais de uma matrícula no município. O valor deverá ser utilizado no prazo de até 90 dias e, caso não seja gasto, retornará aos cofres públicos. Segundo o texto aprovado, o benefício não terá natureza salarial, não será incorporado à remuneração.