A diversão em meios de transporte recreativos, como o "Trenzinho da Alegria" e "Carreta da Alegria", vai ficar mais segura em Resende. Já está em vigor a Lei nº 170/2025, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Sandro Ritton (PP), que estabelece critérios para o funcionamento do transporte recreativo na cidade. A medida beneficia, em especial, crianças e adolescentes, que formam o público predominante desses serviços. Dentre as principais exigências, estão: veículos com no máximo 10 anos de fabricação, obrigatoriedade de vistoria periódica, de seguro de responsabilidade civil e de alvará de funcionamento.