A segunda matéria estabelece oficialmente o dia 1º de janeiro como a data-base da revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas com paridade. A revisão seguirá a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observando as disponibilidades financeiras do município e as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.