Por: POR SONIA PAES

Concessionária da BR-393 é multada em R$ 10 milhões

K-Infra teria deixado de executar obra prevista em contrato | Foto: Divulgação/K-Infra

A Justiça Federal decidiu pela manutenção da multa de R$10 milhões aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. A penalidade decorre da não execução das obras obrigatórias previstas no contrato de concessão da BR-393 (Rodovia do Aço) entre os municípios de Sapucaia (RJ) e Além Paraíba (MG). A concessionária tentou anular a multa por meio de embargos à execução, alegando desproporcionalidade, entraves ambientais e suposta ilegalidade na aplicação de autos de infração.

 

Cobrança da multa está validada

Para o procurador federal Emanuel Soares Silva, que atuou no caso, a decisão fortalece a segurança jurídica nos contratos de concessão. "A multa aplicada visa não apenas punir, mas garantir a correta execução dos serviços públicos em benefício do cidadão usuário das rodovias", afirmou. Com a decisão, a cobrança da multa permanece válida e será prosseguida a execução fiscal contra a K-Infra.

Justiça legitimou atuação da ANTT

A Justiça Federal, no entanto, considerou legítima a atuação da ANTT. A sentença afirmou que a sanção foi proporcional à gravidade da infração e respeitou os limites legais previstos. A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da autarquia, demonstrou que a responsabilidade pelas licenças ambientais era da própria concessionária, conforme previsto em contrato.