Com o objetivo de promover a limpeza e manutenção dos terrenos baldios e não edificados no município de Resende, foi criado o programa 'Lote Limpo, Resende Limpa', fruto da Lei nº 4470/2025 sob autoria do vereador Thiaguinho Atitude. O novo reforço legal permite que a administração municipal execute serviços de capina e retirada de entulhos de terrenos particulares não edificados e transfira o custo das ações ao responsável pela propriedade.
A primeira ação do programa foi realizada na última quarta-feira, dia 16 de julho, na Rua Izoldino Diniz, no bairro Mirante das Agulhas, em um imóvel de esquina. O lote estava com excesso de vegetação e servindo como ponto de descarte irregular de lixo, atraindo animais peçonhentos e vetores de doenças. As equipes do governo municipal fizeram a limpeza do matagal e retiraram todo o entulho presente no local, com maquinário próprio. O custo do serviço foi estipulado em mais de dois mil reais, a ser repassado para o proprietário por meio do imposto municipal.
Processo de notificação
De acordo com o Diretor de Fiscalização de Posturas de Resende, Itamar da Costa, a atuação do poder público é feita em último caso. Primeiro, o proprietário do lote em situação de abandono é notificado pela Prefeitura de Resende para a realização da limpeza geral com um prazo de quinze dias corridos. Caso o responsável não cumpra com a obrigação no período determinado, ou a situação do imóvel seja considerada emergencial, a administração municipal pode realizar a limpeza por conta própria e repassar o valor do serviço ao proprietário.
Ainda segundo Itamar, a multa não possui um valor fixo. O cálculo é baseado no tempo gasto para a execução do trabalho (hora/máquina) e a quantidade de material retirado de cada terreno. A cobrança será feita pela Divisão de Arrecadação Tributária (DAT), podendo ser incluída no IPTU anual.
- O programa 'Lote Limpo, Resende Limpa' é uma resposta às demandas da população sobre terrenos mal cuidados, que muitas vezes se tornam focos do mosquito da dengue, esconderijo para animais peçonhentos e até locais de descarte irregular de lixo. Com essa medida, a Prefeitura ganha permissão para agir de forma legal, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade dos proprietários — reforçou Itamar da Costa, Diretor de Fiscalização de Posturas.
Sobre a lei
A Lei nº 4.470, instituída e publicado no Diário Oficial da ciade em março de 2025, garante a preservação da saúde pública, a segurança da população e a melhoria estética urbana. Para isso, proprietários ou responsáveis por terrenos baldios e não edificados são obrigados a manter os imóveis limpos de livres de acúmulo de lixo e entulho; vegetação excessiva; materiais inflamáveis; ou qualquer outro elemento que comprometa a segurança e o bem-estar da coletividade.
O custo do serviço será estimado pelo Executivo e cobrado do proprietário, podendo ser incluído em apartado no envio da cobrança do IPTU anual, desde que possibilite o pagamento de ambos de forma independente. O custo previsto nesta lei ainda poderá ser inscrito em dívida ativa no caso de inadimplência.