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Regime de urgência especial

A lei é de autoria do vereador Zé Antônio, presidente da Câmara Municipal, e foi aprovada em regime de urgência especial para que entre em vigor ainda no segundo semestre letivo de 2025. A concessão será viabilizada por meio de cadastro e análise dos documentos junto à Secretaria Municipal de Educação, que encaminhará os dados dos beneficiários à concessionária de transporte público.