Por Thomás de Paula
O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (06) a suspensão preventiva do presidente do Barra Mansa Futebol Clube, Sebastião Genivaldo da Silva. A decisão, assinada pelo presidente do TJD, Dilson Neves Chagas, foi dada em função da suspeita de manipulação de resultado na partida entre Barra Mansa x Paraty pela Série B2 do Campeonato Carioca de 2025.
Afastamento em 2025
Em outubro do ano passado, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) afastou a equipe do Barra Mansa da Série B2 do Campeonato Carioca. Na ocasião, a decisão foi tomada pelo presidente da federação Rubens Lopes da Costa Filho após serem detectadas diversas anormalidades durante a partida entre Barra Mansa FC e SE Paraty, com lances suspeitos indicados na súmula e no relatório do delegado da partida.
Na partida em questão, o Barra Mansa recebeu a equipe do Paraty pela 6ª rodada da Série B2 do Campeonato Carioca, e o Paraty venceu o Barra Mansa por 2x1. Os dois gols do Paraty saíram em cobranças de pênaltis, com uma diferença de 8 minutos entre as penalidades, com os pênaltis marcados, o Barra Mansa foi para o intervalo sendo derrotado por 2x0. O resultado final da partida foi de 2x1 para o Paraty.
Absolvição no início do ano
Após o afastamento do Barra Mansa da Série B2 do Campeonato Carioca, acarretando no rebaixamento do clube para a Série C do Estadual, o clube e o presidente Genivaldo Silva, foram absolvidos em fevereiro deste ano, por unanimidade, pelo TJD-RJ.
Na absolvição, o TJD alegou que "Após o regular trâmite processual, restou plenamente comprovada a não participação do Barra Mansa Futebol Clube e de seu Presidente Genivaldo Silva nos fatos investigados, ficando reconhecida, de forma inequívoca, a idoneidade, a lisura e a boa-fé institucional e diretiva, não havendo qualquer responsabilização do clube enquanto entidade, nem de seu representante legal".
Apenas o gestor do Barra Mansa Thiago Carvalho foi condenado pelo TJD, pois segundo a decisão, o gestor teria conhecimento prévio da suposta manipulação de resultado.
Suspensão do presidente
No entanto, a suspensão preventiva do presidente Sebastião Genivaldo da Silva foi determinada após serem identificadas contradições entre os depoimentos prestados pelo presidente e pelo gestor do clube.
Em nota, a decisão do TJD afirma que "Os elementos produzidos no curso do inquérito, especialmente os depoimentos prestados pelo presidente da agremiação e pelo gestor Thiago Carvalho da Costa, revelam contradições relevantes, omissões administrativas e circunstâncias que, em tese, indicariam possível envolvimento indireto em esquema de manipulação de resultados, além de afronta às normas de integridade desportiva previstas no regulamento da competição. No caso concreto, verifico que os elementos constantes dos autos revelam indícios suficientemente relevantes para justificar, neste momento processual, a aplicação da suspensão preventiva".
Atividades do clube preservadas
Ainda de acordo com o TJD, a medida possui natureza cautelar e excepcional, sem natureza punitiva ou caráter de antecipação de pena. Além disso, apesar da gravidade das acusações, a suspensão não irá afetar diretamente as atividades do Barra Mansa Futebol Clube, para evitar que atletas, comissão técnica e demais profissionais do clube sejam prejudicados, enquanto não foram alvos da investigação.
Em relação ao presidente do clube, a medida impede o dirigente de exercer qualquer função ligada ao clube durante o andamento do processo, e tem prazo inicial de 30 dias.