Mulheres de todo o país passam a contar nesta sexta-feira (10) com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência. O Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) traz publicadas normas que tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre agressores.
As medidas foram sancionadas nessa quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação sobre o tema. A Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro.
As novas legislações tratam de três frentes principais: o monitoramento eletrônico de agressores, a tipificação da chamada violência vicária e a ampliação da visibilidade para casos que atingem mulheres indígenas. Segundo o governo federal, as medidas buscam fortalecer a prevenção, melhorar a resposta em situações de risco e reconhecer formas específicas de violência ainda pouco contempladas nas políticas públicas.
Monitoramento
Uma das mudanças previstas é a inclusão do monitoramento eletrônico de agressores como medida protetiva autônoma. Até então, o uso de tornozeleira eletrônica era permitido, mas não aparecia como medida independente na legislação. Com a nova lei, a ferramenta poderá ser aplicada diretamente em situações de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
Além disso, a vítima poderá utilizar dispositivo de segurança para ser alertada caso o agressor se aproxime. A medida permite maior controle sobre o cumprimento das decisões judiciais e possibilita resposta mais rápida em casos de descumprimento, com base em dados de geolocalização. A legislação também prevê prioridade para o uso da tornozeleira quando houver histórico de violação de medidas protetivas anteriormente impostas.
Outro ponto central é a tipificação da violência vicária. A nova lei reconhece como crime a prática de atos contra terceiros — como filhos, familiares ou pessoas próximas — com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. No caso mais grave, o homicídio vicário passa a integrar o Código Penal, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão.
Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou.
A pena pode ser aumentada se o crime for cometido na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência. A legislação também inclui esse tipo de violência entre as formas reconhecidas pela Lei Maria da Penha.
Visibilidade
As mudanças sancionadas também instituem o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. A criação da data tem caráter simbólico, mas busca dar visibilidade a um cenário frequentemente subnotificado e pouco abordado nas políticas públicas.
De acordo com o Palácio do Planalto, a iniciativa pretende evidenciar a necessidade de estratégias específicas para o enfrentamento da violência em contextos culturais e territoriais distintos, ampliando o debate sobre a proteção dessas mulheres.
As três leis foram publicadas na mesma edição do Diário Oficial da União e passam a valer em todo o território nacional, com aplicação imediata pelos órgãos do sistema de Justiça e de segurança pública.
*Com informações da Agência Brasil