A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) compartilhou algumas informações importantes para os usuários antes de realizar a contratatação de um plano.
Como saber se o plano de saúde escolhido e a empresa que fornece esse serviço são confiáveis?
A empresa que vende plano de saúde se chama operadora. Peça a ela o número de registro da operadora e do plano na ANS. Na seção Informações e avaliações de operadoras, você pode conferir esses dados, verificar o desempenho dessa operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS e consultar a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.
Meu plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que eu precisar?
Não. O plano é obrigado a oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS, conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Se o seu contrato incluir algum atendimento que não esteja previsto na lista de cobertura obrigatória da ANS, o plano é obrigado a cobrir.
Como funciona o atendimento de urgência/emergência?
Os atendimentos de urgência e emergência variam de acordo com o tipo de plano contratado e com o cumprimento dos prazos de carência.
No plano ambulatorial, tanto os atendimentos de urgência quanto de emergência são limitados às primeiras 12 horas, exclusivamente em ambiente ambulatorial, não havendo cobertura para internação.
No plano hospitalar, os acidentes pessoais garantem atendimento integral após as primeiras 24 horas. Nos casos de emergência, após o cumprimento da carência — que pode chegar a 180 dias — o atendimento é integral. Em situações relacionadas à gestação, o atendimento integral ocorre apenas nos planos com cobertura obstétrica e após o cumprimento da carência; nos planos sem cobertura obstétrica, o atendimento fica restrito às primeiras 12 horas. Durante o período de carência para internação ou quando há doença ou lesão preexistente com Cobertura Parcial Temporária (CPT), o atendimento é limitado às primeiras 12 horas em ambulatório ou até que seja necessária a internação.
O plano referência assegura cobertura integral após as primeiras 24 horas, tanto para urgência quanto para emergência. No entanto, quando se trata de doença ou lesão preexistente sujeita à CPT, o atendimento fica limitado às primeiras 12 horas durante o período de carência.
O que influencia o preço do plano de saúde?
O preço do plano de saúde depende dos serviços incluídos na cobertura. Planos que cobrem apenas consultas e exames tendem a ser mais baratos do que planos que também oferecem tratamentos odontológicos e internação hospitalar. Planos com atendimento apenas na sua cidade tendem a custar menos do que os de cobertura nacional. A idade também influencia: quanto mais idosa a pessoa for, maior a chance de precisar de atendimento e, portanto, o valor do plano tende a ser mais caro.