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INSS libera consulta a valor do 13º salário dos aposentados

O INSS liberou a consulta da prévia do 13º salário dos aposentados e pensionistas nesta quarta-feira (15). Os beneficiários podem conferir os valores por meio do site e do aplicativo Meu INSS, no extrato de pagamento. O pagamento da primeira parcela do 13º começa no dia 24 de abril. O valor da gratificação natalina será liberado junto com o benefício mensal, no mesmo dia em que o segurado recebe o pagamento da Previdência Social.

Em maio, será liberada a segunda parcela, em uma antecipação de valores no primeiro semestre deste ano, como vem ocorrendo desde 2020, na pandemia de Covid-19. A liberação vai beneficiar 35,2 milhões de segurados, como noticiou a Folha em fevereiro, e deve injetar R$ 78,268 bilhões na economia.

O pagamento do 13º é feito conforme o final do número de benefício, sem considerar o dígito verificador. Recebe primeiro o aposentado ou pensionista que tiver direito a um salário mínimo, hoje em R$ 1.518. Depois, é feito o pagamento a quem ganha acima do mínimo até o teto da Previdência, de R$ 8.475,55.

Têm direito ao 13º todos que recebem aposentadoria, pensão e auxílios. A gratificação natalina não é paga para beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e RMV (Renda Mensal Vitalícia).

O calendário do 13º em 2026

Benefícios iguais ao salário mínimo, primeira e segunda parcelas:

1 - 24/abr - 25/mai

2 - 27/abr - 26/mai

3 - 28/abr - 27/mai

4 - 29/abr - 28/mai

5 - 30/abr - 29/mai

6 - 04/mai - 01/jun

7 - 05/mai - 02/jun

8 - 06/mai - 03/jun

9 - 07/mai - 05/jun

0 - 08/mai - 08/jun

Benefícios acima do salário mínimo, primeira e segunda parcelas:

1 e 6 - 04/mai - 01/jun

2 e 7 - 05/mai - 02/jun

3 e 8 - 06/mai - 03/jun

4 e 9 - 07/mai - 05/jun

5 e 0 - 08/mai - 08/jun

O depósito é feito no banco em que o segurado recebe a renda da Previdência e leva em consideração o número final do benefício, sem incluir o dígito verificador.

Quem tem direito

Têm direito ao 13º todos que recebem aposentadoria, pensão e auxílios. A gratificação natalina não é paga para beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e RMV (Renda Mensal Vitalícia).

Quem se aposentou em janeiro deste ano ou já estava aposentado em anos anteriores recebe, nesta primeira parcela, exatamente a metade do valor do benefício. Para quem se aposenta após fevereiro, o pagamento é proporcional aos meses de benefício.

Segurados que recebem auxílio-doença também têm um cálculo proporcional do 13º, que leva em conta o número de meses em que a renda será paga, já que se trata de um benefício temporário.

Já quem se aposenta após o pagamento da primeira e da segunda parcela, cujo pagamento será feito em maio, recebe os valores proporcionais na competência de novembro.

Como consultar o valor

Pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site.

1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS

2. Faça login com sua conta do portal Gov.br, informando CPF e senha

3. Clique na opção "Extrato de Pagamento"

4. Selecione o mês de referência correspondente ao pagamento do 13º; neste caso, é abril

5. O valor da gratificação (13º) aparecerá como uma parcela adicional