O governo federal divulgou, no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (12), a tabela oficial de reajuste dos benefícios pagos pelo INSS. Aposentadorias, pensões e auxílios são reajustados em 3,90%. A correção foi calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2025.
Este reajuste cheio, no entanto, não será aplicado a todos os beneficiários. A correção vai variar mês a mês para quem começou a receber aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro do ano passado. Quem se aposentou em dezembro do ano passado, por exemplo, terá 0,21% de reajuste.
Para os beneficiários que recebiam o salário mínimo de R$ 1.518 no ano passado, a renda sobe para R$ 1.621, independentemente da data em que a concessão do benefício ocorreu.
A portaria confirmou ainda o novo teto do INSS, também corrigido pelo INPC. Em 2025, o valor máximo pago em benefícios previdenciários passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.
O reajuste obedece a lei 8.213, de 1991, que estabelece que o valor dos benefícios pagos pelo INSS será reajustado, anualmente, com base no INPC acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, que mede o impacto da variação de preços para as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos.
Os novos valores corrigidos pelo salário mínimo serão depositados a partir de 26 de janeiro para quem recebe o piso. Os pagamentos de benefícios acima do salário mínimo começam a ser feitos a partir de 2 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito que aparece depois do traço.
O extrato de pagamento com os novos valores da aposentadoria ou da pensão estará disponível em breve no Meu INSS ou no telefone 135.
Ao calcular quanto receberá por mês na conta, aposentados e pensionistas devem considerar que os valores reajustados também podem ter descontos do IR (Imposto de Renda) se ficarem acima do limite de isenção. Aposentados e pensionistas a partir de 65 anos têm direito a uma cota extra de isenção e, por isso, pagam menos imposto.
Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, a portaria determinou que a renda mensal será R$ 1.621.
Por Júlia Galvão e Ana Paula Branco - Folhapress