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Campanha 'Tributo Solidário' orienta jovens e idosos

Com a data-limite de entrega das declarações do Imposto de Renda ano-base 2025 até o final de maio de 2026, a prefeitura de Itaguaí reforça uma campanha que pode beneficiar idosos e crianças do município. Trata-se do "Tributo Solidário", uma campanha que tem como objetivo instruir os contribuintes sobre a possibilidade de gerar verbas, a partir da sua declaração à Receita Federal, para fundos que beneficiam crianças, adolescentes e idosos, sem ônus a mais.

Objetivo da campanha

As Secretarias de Assistência Social e de Fazenda de Itaguaí, em parceria, têm como objetivo divulgarem que, a partir de uma simples resolução de indicação de destinação no Imposto de Renda, o contribuinte pode, sem arcar com qualquer despesa a mais, ajudar seu próprio município. Graças ao procedimento, os fundos para crianças, adolescentes e idosos recebem verbas provenientes dos impostos para viabilizar programas sociais que beneficiam centenas de pessoas em Itaguaí.

Como funciona

Sem pagar nada a mais, o contribuinte destina parte do imposto devido para fundos sociais que financiam projetos essenciais. O imposto que já seria pago ao governo pode ser transformado em impacto social positivo.

A legislação brasileira permite que parte do Imposto de Renda devido seja destinada diretamente para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI). Esses recursos financiam projetos sociais que protegem e promovem o bem-estar dessas populações. Não é doação extra, mas sim destinação específica do imposto que já seria recolhido.

Pessoas Físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto devido (se for no modelo simplificado não é possível).

Doação para crianças e idosos

Ao fazer a declaração do Imposto de Renda no modelo completo, o contribuinte pode destinar parte do imposto para os Fundos da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso. Não é um custo extra, não diminui dinheiro do contribuinte e o valor pode ser abatido do imposto ou somado à restituição.

A legislação permite destinar até 3% para cada fundo, o que fortalece projetos que atendem diretamente a população.

A meta dos Conselhos e da Secretaria é aumentar esses valores das destinações a fim de garantir a continuidade dos projetos que já estão em andamento e obter mais recursos que ajudem a financiar outros. Para isso, basta que os contribuintes (ou os contadores que façam esse serviço) sigam os passos e preencham o IR de acordo com as instruções.