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Detran-RJ autoriza atuação de instrutor autônomo no estado

O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) publicou, nesta terça-feira (5), no Diário Oficial, a portaria nº 7.058 que regulamenta o exercício da atividade de instrutor autônomo de trânsito no estado. A medida estabelece critérios para o credenciamento e a atuação desses profissionais na formação de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passa a valer em 90 dias.

A regulamentação acompanha mudanças definidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que flexibilizou regras para a obtenção da primeira habilitação. Entre as alterações, está a retirada da obrigatoriedade de aulas práticas em autoescolas e a redução da carga mínima para duas horas/aula. Com isso, instrutores poderão atuar de forma independente, desde que atendam às exigências estabelecidas pelo órgão estadual.

Para exercer a atividade, será necessário obter credenciamento junto ao Detran-RJ. Entre os requisitos estão ter, no mínimo, 21 anos de idade, possuir habilitação há pelo menos dois anos, ter concluído o ensino médio e apresentar certificado de curso de instrutor de trânsito. Também será exigido certificado de cursos de direção defensiva e de primeiros socorros. O candidato não pode ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter sofrido cassação da CNH.

Além disso, o profissional deverá apresentar carteira de habilitação com a observação de exercício de atividade remunerada (EAR), certidão negativa de antecedentes criminais e declaração de que não teve autorização ou credenciamento cancelado pelo Detran-RJ nos últimos cinco anos. O pedido poderá ser feito no Protocolo-Geral do órgão ou em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Credenciamento e funcionamento

Os pedidos serão analisados pela Divisão de Aprendizagem do Detran-RJ. Caso não haja irregularidades, a autorização será publicada no Diário Oficial, com validade de um ano, podendo ser renovada anualmente. Após a aprovação, o instrutor receberá acesso ao sistema informatizado do órgão, com login e senha, para realizar procedimentos como o agendamento de exames práticos.

As aulas ministradas por instrutores autônomos só terão validade a partir do início da vigência da portaria. O registro das atividades deverá ser feito em sistema disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que também oferecerá ferramentas para o agendamento das provas de direção.

A cada cinco anos, os profissionais precisarão reapresentar a documentação exigida para manter o credenciamento, incluindo certidão negativa de antecedentes criminais. Também deverão assinar declaração de responsabilidade sobre eventuais ocorrências durante as aulas práticas.

A portaria determina ainda que os instrutores mantenham conduta ética, sigam as normas de trânsito e garantam a segurança dos candidatos e de outros usuários das vias. Cabe a esses profissionais orientar os alunos a adotar comportamento prudente, inclusive em situações de risco.

A atividade será fiscalizada pelo Detran-RJ, com previsão de penalidades que vão desde advertência por escrito até suspensão ou cancelamento da autorização, conforme a gravidade da infração. Os veículos utilizados nas aulas deverão possuir duplo comando de freios e embreagem, enquanto motocicletas poderão ser de propriedade do instrutor ou do aluno. Antes da realização dos exames de direção, haverá fiscalização prévia dos veículos e das condições de ensino.

A portaria também prevê que o descumprimento das normas poderá resultar na suspensão do acesso do instrutor aos sistemas do Detran-RJ, impedindo o agendamento de exames e o registro de aulas.