Por Júlia Galvão - Folhapress
A disputa familiar envolvendo o ator Stênio Garcia, de 94 anos, trouxe à tona uma possibilidade prevista na legislação brasileira: a de pais recorrerem à Justiça para buscar apoio financeiro dos filhos. O caso é marcado por um conflito em torno de um apartamento em Ipanema e por versões divergentes entre o ator e suas filhas, Cássia Piovesan e Gaya Piovesan.
Enquanto Stênio afirma enfrentar dificuldades para arcar com despesas básicas, como saúde e medicamentos, as filhas contestam essa versão e negam qualquer situação de abandono. O impasse expõe não apenas um conflito patrimonial, mas também uma questão sobre em que situações a lei brasileira prevê que filhos devam ajudar financeiramente os pais.
Segundo o advogado Lucas Menezes, especialista em direito de família e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, a possibilidade existe e está prevista no Código Civil. "Pai ou mãe pode pedir alimentos aos filhos quando não consegue prover o próprio sustento por conta própria, seja por doença, idade avançada, desemprego ou qualquer outra causa que reduza sua capacidade de se manter", diz o especialista.
A legislação estabelece que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos, mas condiciona o pagamento à comprovação de que quem pede tem necessidade real e de que quem deve pagar tem condições de contribuir sem comprometer o próprio sustento. O especialista explica que o juiz avalia esses dois critérios simultaneamente, no chamado binômio necessidade-possibilidade.
Além disso, Menezes afirma que comportamentos graves do genitor, como abandono afetivo ou material comprovado durante a criação do filho, podem ser considerados pelo juiz, embora o Código Civil não preveja expressamente a exclusão da obrigação por esse motivo.
Segundo Menezes, a necessidade do pai ou da mãe pode ser comprovada por documentos como laudos médicos, declaração de renda, extratos bancários e comprovantes de despesas, enquanto a possibilidade do filho é aferida a partir de sua renda, patrimônio, despesas fixas e encargos familiares. "O valor fixado deve ser proporcional, de modo que o filho contribua sem comprometer seu mínimo existencial", diz o especialista.
Quando há mais de um filho, Menezes afirma que todos são, em princípio, obrigados a contribuir. Na prática, porém, o juiz costuma dividir o encargo de forma proporcional à condição financeira de cada um, e não de maneira igualitária. "Um filho com renda maior pode ser chamado a contribuir mais do que um irmão com menos recursos. Isso está alinhado ao princípio da proporcionalidade que rege os alimentos no direito brasileiro", diz o advogado.
A idade do pai ou da mãe também pode influenciar nesses casos, especialmente quando for idoso. Segundo o especialista, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça a proteção à pessoa com 60 anos ou mais e estabelece, em seu artigo 12, a obrigação dos filhos de prestar alimentos aos pais nessa condição.
— Nesses casos, a idade avançada funciona como um fator que reforça a presunção de necessidade, já que o idoso frequentemente tem dificuldade de inserção no mercado de trabalho e pode acumular despesas de saúde. O critério financeiro continua sendo central, mas a condição de idoso pesa favoravelmente a quem pede — afirma Menezes.
Obrigações de filhos que ganhou baixo salário ou estão em dívida
Segundo o advogado, se o filho não tem condições reais de contribuir sem comprometer o próprio sustento, o juiz não pode fixar a pensão, já que a lei não exige o impossível. O princípio é que ninguém é obrigado a pagar além do que pode. Dívidas e obrigações familiares, como o sustento de filhos menores, são levadas em conta na análise.
Por outro lado, a mera alegação de dificuldade financeira não é suficiente: é necessário comprovar a situação com documentos. Caso haja alguma renda, ainda que modesta, o juiz pode fixar um valor proporcional e reduzido, em vez de conceder isenção total.
Diferenças entre pensão alimentícia e indenização por abandono afetivo
Segundo Raquel Castilho, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a pensão alimentícia diz respeito ao dever material e decorre de necessidades cotidianas, como alimentação, moradia, estudos, saúde e lazer. Já a indenização por abandono afetivo está relacionada ao dever de reparar a ausência de cuidado e atenção. "Ambos podem ser pedidos tanto pelos filhos quanto pelos pais, mas existem peculiaridades que os diferenciam", afirma a especialista. No caso da pensão alimentícia para filho menor de idade, a necessidade é presumida, e há obrigação de auxílio dentro das possibilidades financeiras de quem paga.
Quando o pedido parte do genitor, a advogada explica que a necessidade precisa ser comprovada, com demonstração de que não há recursos suficientes para o próprio sustento. Ela lembra ainda que o artigo 229 da Constituição fala em "amparo", o que não necessariamente se limita ao pagamento de pensão, mas também envolve cuidado.
— Quanto ao abandono afetivo, o entendimento jurisprudencial é no sentido que essa prática seja reiterada, que haja a violação continuada da ausência de cuidado — diz.
Consequências de se recusar a pagar mesmo após decisão judicial
Raquel diz que a decisão que determina o pagamento de alimentos, sejam provisórios ou definitivos, é um título executivo judicial. Em caso de descumprimento, ela pode ser executada para forçar o pagamento, inclusive com penhora de bens ou valores.
No caso específico de pensão alimentícia, também há a possibilidade de prisão do devedor, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil, pelo prazo de até três meses ou até que o pagamento seja feito.
Revisão da obrigação
Segundo a advogada, a obrigação de prestar alimentos está baseada no binômio necessidade-possibilidade. Por isso, mudanças na situação de quem recebe ou de quem paga podem levar à revisão do valor.
Nesses casos, é possível ingressar com uma ação própria para aumentar ou reduzir a pensão, conforme a nova realidade. Se a necessidade deixar de existir, a obrigação também pode ser encerrada por meio de uma ação de exoneração de alimentos.