Por:

Feriadão II

A medida tomada pela Prefeitura de Quatis não se estende aos serviços públicos considerados de urgência à população. O Decreto Municipal nº 3.490 já foi publicado na edição nº 1254 do DOE. Para saber mais, acesse o decreto na íntegra: https://quatis.aexecutivo.com.br/arquivos/1874/DECRETO__3.49_0000001.pdf