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Sanções penais

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, maltratar animais é crime no Brasil, com previsão de sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Nos casos de maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumentou a pena para reclusão de dois a cinco anos. Em caso de maus-tratos, a população pode acionar a Secretaria.